Decisão é da Justiça Eleitoral e defesas entraram com recurso. Denúncia aponta que prefeito teria oferecido R$ 10 mil a uma liderança indígena em busca de apoio político.
A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas de Geovani Lunelli e Emerson Genezio Dell Agnollo, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de José Boiteux, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Também foi cassado o diploma de uma vereadora suplente no município.
A determinação judicial é de terça-feira (28). Segundo a decisão, os três foram condenados por compra de votos durante as eleições de 2024, junto com um familiar e cabos eleitorais.
A denúncia aponta que eleitores indígenas teriam recebido cestas básicas em troca de votos. Além disso, Geovani teria oferecido R$ 10 mil a uma liderança indígena em busca de apoio político.
As defesas dos dois políticos já entraram com recurso. O Ministério Público Eleitoral destacou que as cassações só terão efeito após os recursos judiciais se esgotarem.
A decisão declarou que, após os recursos judiciais esgotarem, haverá necessidade de novas eleições diretas para prefeito e vice-prefeito de José Boiteux, que serão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Denúncia
De acordo com a denúncia, o prefeito Geovani Lunelli é marido e irmão das sócias de um supermercado da cidade, usado para armazenar e distribuir cestas básicas em troca de votos. Ele, junto com o filho e cabos eleitorais, teria oferecido cestas ou dinheiro a eleitores, principalmente indígenas.
O filho do prefeito e outro cabo eleitoral chegaram a ir até aldeias indígenas para entregar os alimentos. Geovani também teria oferecido dinheiro a uma liderança indígena em busca de apoio político.
A vereadora suplente, sócia do supermercado, também teve o diploma cassado. O vice-prefeito Emerson Genezio Dell Agnollo perdeu o mandato por estar na mesma chapa.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as ações violaram a igualdade entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. O crime de compra de votos está previsto no artigo 41-A da lei eleitoral, número 9.504/1997.
Confira abaixo a decisão judicial para o prefeito e vice-prefeito:
Geovani Lunelli
Emerson Genezio Dell Agnollo
O que diz o prefeito
Confira abaixo a manifestação do prefeito sobre a decisão judicial:
"Foi uma surpresa para nós a decisão judicial. Quero dizer para o povo de José Boiteux que eu e o Emerson já acionamos os nossos assessores jurídicos e imediatamente eles já entraram com recurso ao tribunal.
E mais, quero dizer para o povo de José Boiteux que eu e o Emerson vamos trabalhar ainda mais para fazer com que o nosso município de José Boiteux saia por cima. Fazer com que a nossa administração deixe o povo de José Boiteux engrandecido, e fazer que a nossa cidade cresça ainda mais.
São palavras minha e do Emerson para o povo de José Boiteux. Pode ter certeza que o Neno e o Emerson vão estar sim junto com o povo e a gente acredita na decisão judicial, que a verdade sempre vai prevalecer".
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O prazo inicial para os trabalhos será de 60 dias, podendo ser prorrogado conforme o Regimento Interno.
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