Tivi São Lourenço, 29 de agosto de 2025
Política

Câmara Municipal aprova criação do Centro de Inclusão Digital em São Lourenço do Oeste

Além da orientação prática para o uso de serviços digitais, o Centro também oferecerá cursos com foco na segurança digital, com o objetivo de prevenir golpes e fraudes virtuais.

Por Assessoria Câmara

Atualizado em 29/08/2025 | 09:28:00

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (25), os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a criação e a operacionalização do Centro de Inclusão Digital. A iniciativa visa capacitar os cidadãos para o uso de ferramentas tecnológicas com foco na segurança digital e no acesso facilitado aos serviços públicos digitais.

O presidente e relator do parecer da Comissão de Finanças, Jader Ioris, destacou que o projeto é uma resposta à crescente digitalização dos serviços públicos e à necessidade de garantir que toda a população possa acessar e utilizar essas ferramentas de maneira autônoma. “Isso inclui a instrução sobre como abrir protocolos, registrar boletins de ocorrência, renovar documentos e acessar serviços essenciais, como saúde e educação. Facilitando o acesso a serviços públicos, informações e oportunidades de engajamento cívico que estão cada vez mais disponíveis em meio digital”, explicou.

Além da orientação prática para o uso de serviços digitais, o Centro também oferecerá cursos com foco na segurança digital, com o objetivo de prevenir golpes e fraudes virtuais. A estrutura contará com um espaço físico especialmente planejado para o funcionamento das atividades, incluindo banheiro acessível e cozinha de apoio, em conformidade com as normas de acessibilidade estabelecidas na legislação brasileira.

Para viabilizar o funcionamento do programa, o projeto autoriza a utilização de recursos financeiros provenientes de parcerias, emendas parlamentares, convênios com instituições públicas e privadas, além do Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pela Lei Complementar Municipal nº 259/2020.

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