A filha de 14 anos e um amigo teriam sido agredidos pelo pai da adolescente; caso aconteceu no bairro Efapi
Um homem de 42 anos foi preso em flagrante pela GM (Guarda Municipal) após agredir a própria filha de 14 anos, no bairro Efapi, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O caso de violência doméstica foi atendido na noite da terça-feira (18).
Segundo informações da GM, a mãe contou que, além da filha de 14 anos, o pai também agrediu um amigo da garota, que já não estava mais na casa quando os guardas chegaram ao local.
A mãe da vítima entregou aos guardas um facão, que teria sido utilizado durante o ataque. Diante das agressões contra a filha de 14 anos e o amigo, o homem foi detido e encaminhado à Central de Plantão Policial.
Filha de 14 anos foi orientada sobre medidas protetivas
A filha de 14 anos recebeu atendimento médico e foi orientada sobre medidas protetivas. O motivo das agressões não foi revelado pela GM. O caso deve ser acompanhado pela DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso).
Violência doméstica bateu recorde em 2024
Em 2024, os casos de violência doméstica em Santa Catarina atingiram o maior patamar dos últimos cinco anos, com 96.481 registros no total. Os dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública nesta terça-feira (28) revelam uma média de aproximadamente 263 ocorrências por dia.
O número representa um aumento de somente 0,2% em relação a 2023, quando foram contabilizados 96.260 casos de violência doméstica, ou seja, 221 a menos.
No ano passado, a taxa foi de 1.197,3 ocorrências a cada 100 mil habitantes de Santa Catarina. A incidência do crime vem crescendo desde 2020, ano em que a PMSC registrou 982,8 casos por 100 mil habitantes.
Quais crimes configuram violência doméstica?
A Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, considera as diversas esferas da violência contra a mulher, como a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No levantamento da Secretaria de Segurança Pública, configuram violência doméstica os seguintes crimes:
Ameaça
Calúnia
Difamação
Estupro
Estupro coletivo
Injúria
Injúria qualificada pelo preconceito
Injúria real
Lesão corporal grave ou gravíssima – Dolosa
Lesão corporal leve – Dolosa
Vias de fato
Outros
Desde a regulamentação da Lei Maria da Penha, em 2006, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo.
A pena para o crime de violência doméstica é a detenção, que varia de três meses a três anos, e pode ser aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa com deficiência. Além disso, o descumprimento de medidas protetivas de urgência acarreta reclusão de dois a cinco anos e multa.
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