Cabe recurso da sentença; no entanto, aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade e a prisão preventiva foi mantida.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste condenou R. R., de 26 anos e G. A. C., de 21 anos, por matarem P. F., de 42 anos, a facadas, inclusive com o esgorjamento (degolamento parcial) da vítima.
Os réus foram denunciados pelo MPSC por homicídio duplamente qualificado em razão do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em março de 2022, no bairro Santa Catarina em São Lourenço do Oeste.
Assim como argumentou o Ministério Público, os jurados entenderam que os dois acusados cometeram o crime de homicídio duplamente qualificado. A primeira qualificadora se refere ao meio cruel; a segunda, ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Consequentemente, o réu G. A. C. foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já o acusado R. R., à pena de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, devido aos seus maus antecedentes e à reincidência em crimes dolosos.
O Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes representou o MPSC na sessão que ocorreu na última quarta-feira (11/10).
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, no dia 14 de março de 2022 os dois réus e a vítima estavam na residência da vítima consumindo bebidas alcóolicas.
Em determinado momento, os três começaram a discutir e a discussão evoluiu para uma contenda física. Diante disso, os condenados R. R. e G. A. C., se prevalecendo da vantagem numérica e se utilizando de duas facas, esfaquearam a vítima diversas vezes na cabeça, no pescoço e em outras regiões do corpo. Por fim, degolaram parcialmente a vítima.
Imediatamente após o crime, os réus fugiram da residência e os vizinhos da vítima acionaram os Bombeiros e a Polícia Militar, pois ouviram os barulhos na casa e os sons da vítima agonizando.
Os réus foram presos no dia 16 de março de 2022 e permaneceram presos até a decisão de pronúncia, ocorrida dia 08 de setembro de 2022. Na oportunidade, o Juiz da Comarca manteve o réu R. R. preso até a data do Tribunal do Júri, enquanto deu liberdade provisória com cautelares a G. A. C., por se tratar de réu primário e ter menoridade relativa. Contudo, G. A. C. se envolveu em novos crimes logo após ser solto, o que ensejou em sua prisão decretada novamente no dia 18 de janeiro de 2023, e ainda permanece recolhido ao Presídio até o momento.
Recurso
Cabe recurso da sentença; no entanto, aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade e a prisão preventiva foi mantida.
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