18 de setembro de 2026
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União estável ou namoro? Advogado explica as diferenças e os cuidados com o patrimônio

Célio Armando Janczeski esclarece que não existe prazo automático para caracterizar uma união estável e explica os possíveis efeitos patrimoniais da relação.

Por Célio Armando Janczeski, advogado e professor universitário

Atualizado em 18/09/2026 | 16:30:00

Relacionamentos cada vez mais longos, casais que viajam juntos e até dividem a mesma residência têm provocado uma dúvida frequente: quando um namoro pode ser considerado uma união estável?

O advogado Célio Armando Janczeski explica que não existe um prazo determinado para que um namoro se transforme em união estável. A diferença depende da realidade vivida pelo casal e pode trazer importantes consequências patrimoniais.


Quando há união estável?

Segundo Janczeski, a legislação considera união estável a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.

“Não existe uma regra dizendo que depois de um ou dois anos de namoro automaticamente haverá união estável. O que precisa ser analisado é a realidade daquela relação. Viajar juntos, frequentar a casa um do outro ou manter um namoro durante vários anos, isoladamente, não significa necessariamente que exista uma união estável”, explica.


Principal diferença

Para o advogado, o ponto central está no momento em que se encontra o projeto familiar construído pelo casal.

O ponto central está em distinguir o casal que pretende formar uma família no futuro daquele que já constituiu uma vida familiar no presente”, afirma Janczeski.

Essa diferença é relevante porque a união estável produz efeitos jurídicos e patrimoniais. Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, em regra aplica-se a comunhão parcial de bens, podendo haver partilha do patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência.


Contrato de namoro

Janczeski explica que o contrato de namoro pode ser um importante instrumento de prevenção, principalmente quando uma ou ambas as partes possuem imóveis, empresas, investimentos ou patrimônio relevante.

“O casal registra formalmente que mantém um namoro e que, naquele momento, não constituiu uma união estável, preservando a autonomia patrimonial de cada um. Isso cria uma prova importante sobre a intenção e a situação existente quando o documento foi firmado.”


Limites do contrato

Questionado se a assinatura do contrato garante que nunca haverá o reconhecimento de uma união estável, Janczeski ressalta:

“Não. Esse é um cuidado fundamental. Nenhum contrato consegue transformar artificialmente uma união estável em namoro. Se aquilo que estiver escrito for diferente da realidade vivida pelo casal, a Justiça poderá reconhecer a união estável.”

Por isso, conforme o advogado, o documento precisa corresponder à situação verdadeira do relacionamento.

“O contrato de namoro é útil quando realmente existe um namoro. Se o casal já vive em união estável, a solução mais segura é formalizá-la e definir adequadamente o regime de bens.”

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