05 de setembro de 2026
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Reforma tributária busca corrigir distorções e tornar tributação mais justa, avalia advogado

Para Dr. Célio Armando Janczeski, a mudança redistribui a carga entre setores, e o desafio será simplificar o sistema sem criar novos privilégios.

Por Célio Armando Janczeski, advogado tributarista e professor de Direito Tributário

Atualizado em 04/09/2026 | 11:04:00

A reforma tributária sobre o consumo representa uma oportunidade de simplificar o sistema brasileiro e corrigir desigualdades entre setores da economia. A avaliação é do advogado tributarista e professor de Direito Tributário Célio Armando Janczeski, que destaca a necessidade de distinguir aumento de arrecadação de redistribuição da carga tributária.

“A reforma tributária sobre o consumo, atualmente em fase de implementação no Brasil, não foi concebida para aumentar a arrecadação nacional. Seu principal objetivo é promover uma profunda reorganização da tributação incidente sobre o consumo de bens e serviços, substituindo um sistema considerado excessivamente complexo por outro mais transparente, uniforme e racional. A ideia central é manter, em termos globais, uma carga tributária compatível com a atual, mas distribuindo-a de forma diferente entre os diversos setores da economia”, explica.


Redistribuição da carga

Segundo Janczeski, os efeitos da mudança precisam ser analisados conforme a realidade de cada atividade econômica e os tratamentos tributários atualmente aplicados.

“Na prática, isso significa que não se pode afirmar que a reforma representará, necessariamente, aumento da carga tributária nacional. O que ocorrerá é uma redistribuição da carga. Setores que hoje possuem tratamentos favorecidos, isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outros benefícios fiscais poderão passar a suportar uma tributação maior. Em contrapartida, atividades atualmente atingidas por elevada cumulatividade ou por uma tributação excessivamente complexa poderão ter redução de sua carga efetiva”, afirma.


Exceções e benefícios

O advogado aponta a quantidade de tratamentos especiais como um dos fatores que contribuíram para a complexidade do sistema atual.

“Um dos grandes problemas do sistema atual é justamente a enorme quantidade de exceções. Ao longo dos anos, a legislação tributária foi sendo modificada para conceder benefícios a determinados setores, empresas e atividades econômicas. Muitos desses tratamentos especiais foram justificados por razões econômicas, sociais ou regionais. Outros, entretanto, decorreram da capacidade de determinados segmentos de exercer maior influência perante os governos estaduais, o Governo Federal e o próprio Congresso Nacional”, analisa.


Guerra fiscal

Entre os exemplos dessas distorções, Janczeski destaca a disputa entre estados pela atração de investimentos por meio de benefícios tributários.

“A chamada ‘guerra fiscal’ entre os Estados é talvez um dos exemplos mais evidentes dessas distorções. Durante décadas, benefícios de ICMS foram utilizados como instrumento de atração de investimentos, fazendo com que empresas tomassem decisões não necessariamente em razão da eficiência econômica ou da melhor localização para suas atividades, mas principalmente em função da carga tributária que conseguiriam negociar. O resultado foi um sistema extremamente desigual, complexo e repleto de disputas administrativas e judiciais”, observa.


Regras mais uniformes

Na avaliação do tributarista, a criação da CBS e do IBS busca modificar essa lógica e tornar mais clara a tributação incidente sobre o consumo.

“A reforma procura alterar essa lógica. Com a criação da CBS e do IBS, a tendência é de uma tributação mais uniforme, com regras comuns e maior transparência quanto ao valor efetivamente pago pelo consumidor. A proposta não é simplesmente cobrar mais tributos, mas reduzir privilégios e eliminar distorções, permitindo que empresas e setores que exercem atividades semelhantes sejam submetidos, em regra, a uma tributação semelhante”, destaca.


Impactos por setor

Janczeski ressalta que a análise dos efeitos da reforma não deve se limitar à alíquota nominal do novo sistema.

“Naturalmente, essa mudança produzirá ganhadores e perdedores. É inevitável que determinados setores percebam aumento de sua carga tributária, especialmente aqueles que atualmente desfrutam de benefícios fiscais relevantes. Outros poderão ser beneficiados pela ampliação da não cumulatividade, com a possibilidade de apropriação de créditos mais amplos e a eliminação de tributos que hoje incidem sucessivamente ao longo da cadeia econômica. Por isso, analisar apenas a alíquota nominal do novo sistema pode levar a conclusões equivocadas: o importante será verificar a carga efetiva suportada por cada atividade”, explica.

Como exemplo, o advogado cita o transporte aéreo e os possíveis efeitos da transição sobre operações que hoje recebem tratamento específico.

“Um exemplo dessa discussão é o setor de transporte aéreo. Atualmente, existem benefícios específicos que reduzem a tributação sobre determinadas receitas, e a transição para o novo modelo poderá representar aumento de carga para algumas operações. Isso não significa, contudo, que a reforma tenha como finalidade aumentar a arrecadação nacional, mas demonstra exatamente seu principal efeito: setores que hoje possuem tratamentos favorecidos poderão passar a contribuir de forma mais próxima da média suportada pelos demais agentes econômicos”, afirma.


Risco de novas exceções

Para Janczeski, a busca por maior igualdade depende também das escolhas feitas durante a regulamentação da reforma.

“A grande questão, portanto, será assegurar que a busca por maior igualdade não seja comprometida pela própria criação de novas exceções. Quanto maior for o número de regimes especiais, reduções de alíquotas e benefícios concedidos durante a regulamentação da reforma, maior poderá ser a alíquota exigida dos setores submetidos ao regime geral. Uma reforma verdadeiramente justa exige, justamente, que privilégios sejam restritos a situações efetivamente necessárias e constitucionalmente justificáveis, e não resultado da força política ou econômica de determinados grupos”, pondera.


Arrecadar melhor

Ao concluir sua análise, o advogado relaciona os resultados esperados da reforma à forma como o novo modelo será implementado.

“A expectativa é que, se corretamente implementada, a reforma tributária represente uma oportunidade histórica para o Brasil simplificar seu sistema e corrigir distorções acumuladas ao longo de décadas. O objetivo não deve ser aumentar a arrecadação, mas arrecadar melhor, com maior transparência, neutralidade e justiça fiscal. O desafio será construir um modelo em que o sucesso de uma empresa dependa cada vez mais de sua eficiência, qualidade e capacidade de competir, e cada vez menos da sua habilidade de obter benefícios tributários junto aos governos ou de exercer influência sobre o processo legislativo”, conclui.

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