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Criminosos soltaram freio de mão da carreta, que desceu de ré pela rodovia e atingiu a van com vítimas que retornavam de culto.
Três homens foram condenados por envolvimento em uma tentativa de assalto a um caminhão que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. As penas somam mais de 230 anos de prisão.
Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento foram condenados por latrocínio consumado e tentado, associação criminosa e roubo majorado. Latrocínio é o roubo que resulta em morte.
Os três foram presos menos de 48 horas depois do crime. Embora caiba recurso, a sentença determinou que permaneçam presos enquanto recorrem.
O crime aconteceu na madrugada de 5 de janeiro. Segundo a investigação, o grupo utilizou um caminhão roubado para bloquear a passagem de uma carreta, rendeu o motorista e tentou fazer um retorno.
Ao sair da rota prevista, a carreta parou de funcionar por causa do sistema de bloqueio remoto.
Conforme a polícia, os envolvidos soltaram o freio para que o veículo tombasse no acostamento e fosse possível roubar a carga. A carreta desceu de ré, sem iluminação, e caiu sobre uma van que transportava fiéis de Campo Largo, de volta de um culto em São Paulo.
Seis ocupantes morreram e 15 pessoas sobreviveram.
Leonardo de Haro do Nascimento foi condenado a 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão. As investigações apontaram que ele exercia liderança no grupo e foi identificado por reconhecimento facial como a pessoa que assumiu a direção do caminhão, mesmo utilizando máscara.
Juliano dos Santos da Silva recebeu a pena de 68 anos, 3 meses e 5 dias de prisão. Segundo a sentença, ele participou ativamente do crime ao lado de Leonardo e manteve o motorista sob grave ameaça durante o roubo.
Douglas Radoski Fernandes de Lima foi condenado a 79 anos, 10 meses e 22 dias de prisão. Conforme a Justiça, o carro utilizado no crime havia sido alugado em seu nome. Ele foi preso quando devolvia o veículo.
As pessoas que morreram foram Andreia Fagundes, de 48 anos; Ivanir Maziero, de 66 anos, motorista da van; Airton de Mattos, de 92 anos; Idezio Simão da Silva, de 62 anos; Cleide Salvador Machado da Silva, de 61 anos; e Adriana da Silva Machado, de 42 anos.
A defesa de Juliano optou por não se manifestar. A defesa de Leonardo não havia respondido ao g1 até a última atualização da reportagem.
A advogada Debora Schindler, responsável pela defesa de Douglas, afirmou que aguardava acesso à íntegra da sentença e classificou a pena como “excessiva e desproporcional”. Ela informou que pretende apresentar recurso de apelação.
Segundo a advogada, Douglas confessou participação somente no episódio identificado no processo como “Fato 1”. A defesa sustenta que a responsabilização deve considerar a participação individual de cada acusado e contesta a condenação por crimes dos quais afirma que ele não participou ou sobre cujos resultados não tinha domínio.
A defesa informou que buscará a revisão da decisão pelo Tribunal.
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