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O vereador Jader Ioris destacou a importância do trabalho realizado pela entidade no município.
Deu entrada na sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, realizada nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria dos vereadores da bancada do PP – Jader Ioris, Altair Borges, João Carlos Suldowski e Sabino Zilli – que propõe a concessão do Título de Utilidade Pública ao Leo Clube Ômega de São Lourenço do Oeste.
Conforme justificativa apresentada pelos parlamentares, a iniciativa busca reconhecer oficialmente os relevantes serviços prestados pela entidade à comunidade lourenciana, especialmente por meio de ações e projetos sociais desenvolvidos ao longo dos anos.
O vereador Jader Ioris destacou a importância do trabalho realizado pela entidade no município.
“O Leo Clube Ômega de São Lourenço do Oeste, fundado no ano de 2004, participa ativamente de inúmeras ações voltadas ao interesse público, destacando-se pelo trabalho social desenvolvido junto à comunidade lourenciana”, afirmou.
Ainda segundo o parlamentar, a entidade atende aos requisitos previstos em legislação municipal para obtenção do título, tendo apresentado toda a documentação necessária e comprovado o cumprimento dos critérios legais estabelecidos.
O Projeto de Lei nº 29/2026 segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal, onde será avaliado quanto à legalidade e demais aspectos regimentais. Após a tramitação interna, a matéria estará apta para votação em Plenário.
O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares presentes na sessão.
A proposta prevê cobrança pelo uso das vagas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, além dos sábados, das 8h às 12h.
A indicação segue agora para análise do Poder Executivo Municipal.
O projeto recebeu aprovação unânime dos vereadores presentes em Plenário.
O projeto dispõe sobre a atribuição de nova denominação à Rodovia Municipal SLO-210, que liga a sede do município à Comunidade de São Caetano.
Conforme explicou Borges, o dispositivo não possui pertinência direta com a matéria tratada no projeto em tramitação.