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O relator e presidente da comissão, vereador Altair Borges (PP), afirmou que a análise foi baseada em estudos jurídicos e técnicos de órgãos e entidades públicas e privadas.
O plenário da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste decidiu, na sessão ordinária desta sexta-feira (8), arquivar o Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB), que propunha alterações na Lei nº 2.250/2015 — conhecida como Lei das Sacolas Plásticas.
A proposta previa mudanças nas regras de acondicionamento de mercadorias no comércio varejista local, permitindo que os estabelecimentos distribuíssem sacolas biodegradáveis como alternativa às retornáveis ou ecologicamente corretas já exigidas pela legislação.
O arquivamento foi motivado por um parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação. O relator e presidente da comissão, vereador Altair Borges (PP), afirmou que a análise foi baseada em estudos jurídicos e técnicos de órgãos e entidades públicas e privadas.
“Dentro do mérito da matéria, pontuando prós e contras, a proposta talvez não se sustente. A solução está na educação para uma cultura sustentável, e não na flexibilização da lei em troca da comodidade da sacola plástica”, afirmou Borges.
O parlamentar destacou ainda que a proposta fere princípios fundamentais e a Constituição Federal ao reduzir o nível de proteção ambiental já conquistado, contrariando o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
Segundo o Regimento Interno, o parecer foi submetido ao plenário, recebendo quatro votos favoráveis (Altair Borges, Sabino Zilli, Jader Ioris e Julcemir Bombassaro) e quatro contrários (Mauro Michelon, Edson Ferrari, César Luiz Piran e Edison Demarchi). Coube ao presidente, João Carlos Suldowski, o voto de desempate, favorável ao parecer, determinando o arquivamento da proposta.
Durante a sessão, Michelon solicitou pedidos de vistas e, posteriormente, adiamento da votação, alegando que o relatório da comissão continha inconsistências jurídicas. Para ele, não havia justificativa para a conclusão de que a proposta substituiria as sacolas retornáveis por biodegradáveis de forma inconstitucional.
Ambos os pedidos tiveram o mesmo resultado: quatro votos favoráveis (Michelon, Ferrari, Piran e Demarchi) e quatro contrários (Borges, Zilli, Ioris e Bombassaro). O presidente novamente votou contra, rejeitando as solicitações e mantendo o trâmite até a decisão final pelo arquivamento.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.