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Projeto amplia benefício para entidades e associações, incluindo atividades culturais, históricas e recreativas no município
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 9/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 2.764/2023. A legislação trata do custeio do transporte de alunos que frequentam instituições privadas de ensino fundamental em viagens com finalidade educacional.
Com a alteração, o benefício passa a ter alcance ampliado, contemplando também associações e entidades sem fins lucrativos ou econômicos, regularmente instituídas no município.
De acordo com o texto aprovado, essas entidades poderão receber custeio parcial ou integral do transporte para viagens de caráter educacional ou cultural, ampliando as possibilidades de participação em atividades fora do ambiente escolar tradicional.
A proposta, conforme mensagem enviada pelo Executivo, busca incluir organizações que atuam em áreas como educação, cultura, assistência social, atividades beneficentes, esportivas, recreativas e ensino artístico-cultural, além de cursos livres.
O presidente da Comissão Permanente de Legislação, vereador Altair Borges, destacou que a mudança fortalece o acesso da comunidade a experiências formativas.
“Com a alteração proposta, além do custeio de viagens com finalidade educacional, também serão incluídas visitas a roteiros históricos, culturais, gastronômicos, étnicos, entre outros, promovendo o acesso à cultura, engajando o visitante na vivência cotidiana e valorização do patrimônio histórico-cultural e tradições”, afirmou.
Conforme a nova redação da lei, o transporte poderá ser realizado por meio de veículos oficiais do município ou por empresa especializada contratada via processo licitatório, conforme decisão da administração municipal.
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