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Projeto amplia benefício para entidades e associações, incluindo atividades culturais, históricas e recreativas no município
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 9/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 2.764/2023. A legislação trata do custeio do transporte de alunos que frequentam instituições privadas de ensino fundamental em viagens com finalidade educacional.
Com a alteração, o benefício passa a ter alcance ampliado, contemplando também associações e entidades sem fins lucrativos ou econômicos, regularmente instituídas no município.
De acordo com o texto aprovado, essas entidades poderão receber custeio parcial ou integral do transporte para viagens de caráter educacional ou cultural, ampliando as possibilidades de participação em atividades fora do ambiente escolar tradicional.
A proposta, conforme mensagem enviada pelo Executivo, busca incluir organizações que atuam em áreas como educação, cultura, assistência social, atividades beneficentes, esportivas, recreativas e ensino artístico-cultural, além de cursos livres.
O presidente da Comissão Permanente de Legislação, vereador Altair Borges, destacou que a mudança fortalece o acesso da comunidade a experiências formativas.
“Com a alteração proposta, além do custeio de viagens com finalidade educacional, também serão incluídas visitas a roteiros históricos, culturais, gastronômicos, étnicos, entre outros, promovendo o acesso à cultura, engajando o visitante na vivência cotidiana e valorização do patrimônio histórico-cultural e tradições”, afirmou.
Conforme a nova redação da lei, o transporte poderá ser realizado por meio de veículos oficiais do município ou por empresa especializada contratada via processo licitatório, conforme decisão da administração municipal.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.