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O valor definido para o auxílio é de R$ 100,00 por beneficiário.
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão ordinária nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei número 46/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o auxílio financeiro a pacientes e acompanhantes para custeio de hospedagem nos casos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida visa ampliar a política pública de apoio aos munícipes que precisam se deslocar a outras cidades para realizar procedimentos de saúde.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, o projeto tem como finalidade assegurar que pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que não têm condições de arcar com despesas básicas durante o período de tratamento, recebam suporte financeiro adequado.
O presidente do Legislativo, vereador João Carlos Suldowski (PP), que inclusive já havia sugerido a iniciativa por meio de indicação, destacou a relevância do projeto. “Muitos pacientes precisam ser encaminhados para outras cidades, para receberem o atendimento adequado. No entanto, os custos com hospedagem para o paciente e seu acompanhante, quando necessário, representam um grande ônus financeiro para as famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, afirmou.
O texto aprovado estabelece critérios claros para a concessão do benefício. Serão contemplados os pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que estejam em tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio de convênios públicos. Será obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a necessidade e a realização do tratamento.
Conforme o projeto, considera-se fora do domicílio os deslocamentos superiores a 200 quilômetros de São Lourenço do Oeste. O auxílio não será concedido em casos de internação hospitalar, quando o paciente estiver sob cuidados médicos contínuos. Também não será disponibilizado ao acompanhante que estiver autorizado a pernoitar junto ao paciente no hospital. Em situações de internações de longa duração, o acompanhante que não puder permanecer no hospital poderá receber, no máximo, três diárias.
O valor definido para o auxílio é de R$ 100,00 por beneficiário.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.