Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Projeto autoriza novo acordo com empresa responsável por obra abandonada; expectativa é ampliar recuperação de valores diante de baixa chance de êxito na execução judicial.
A Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na sexta-feira (20), o Projeto de Lei nº 14/2026, que autoriza o Poder Executivo a firmar um novo acordo judicial para recuperação de crédito superior a R$ 1,8 milhão.
A proposta permite que a Procuradoria-Geral do Município celebre acordo com a empresa Conxap Construtora Ltda. e William Gediel Laguna, envolvidos em uma ação de execução judicial.
Dívida tem origem em obra abandonada
O município é credor de um valor atualizado de R$ 1.813.942,03, incluindo principal, correção monetária e juros. A dívida é resultado de multa administrativa aplicada após a rescisão de contrato firmado por meio de licitação.
A obra previa a construção de uma escola com 12 salas de aula e quadra coberta, no bairro Santa Catarina, mas acabou sendo paralisada e posteriormente abandonada pela empresa responsável.
Baixa chance de recuperação integral
De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a recuperação total do valor por meio da execução judicial é considerada remota, principalmente devido à situação econômica dos devedores, que se aproxima de um cenário de falência.
Tentativas recentes de bloqueio de bens resultaram na recuperação de cerca de R$ 25 mil, valor já utilizado para abatimento da dívida.
Segundo o vereador Jader Ioris, líder do Governo na Câmara, foram identificados apenas dois veículos passíveis de penhora, que já estão apreendidos, mas possuem valor de mercado inferior ao total do débito, reduzindo ainda mais a expectativa de retorno ao município.
Novo acordo busca aumentar recuperação
Diante desse cenário, o projeto aprovado autoriza a formalização de um novo acordo judicial, com possibilidade de parcelamento da dívida e concessão de abatimentos.
O modelo segue parâmetros já previstos em legislação anterior e estabelece que, em caso de descumprimento, o débito retorne ao valor original, mantendo também as garantias já existentes no processo.
Para o vereador Jader Ioris, a medida representa uma alternativa mais eficiente diante das limitações da cobrança judicial tradicional.
“A medida representa uma alternativa mais vantajosa para o município, possibilitando a recuperação de valores em montante superior ao que seria obtido por meio da execução judicial tradicional”, afirmou.
Próximos passos
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para os trâmites legais, permitindo ao município avançar na tentativa de recuperação dos valores.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.