O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, que também integra a Comissão de Legislação, exarou voto em separado, fundamentado, divergindo do relator
Na sessão ordinária do dia 12 de maio, o plenário da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste votou pelo arquivamento do Projeto de Lei número 34/2025, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB). A decisão foi tomada com base no parecer emitido pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, que recomendou a rejeição do projeto por considerá-lo ilegal e inconstitucional.
O projeto dispõe sobre a proibição do uso dos termos grátis, gratuito, custo zero e similares quando da divulgação de serviços prestados ao público ou de eventos de livre acesso, promovidos e/ou custeados pelo município de São Lourenço do Oeste. Pela proposta do projeto, na divulgação dos serviços ou eventos deveria ser informado ao público, de forma expressa e de fácil visualização, que o serviço ou evento foi promovido e/ou custeado com os impostos pagos pelos contribuintes. Ainda, conforme o projeto, seria obrigatória a divulgação ao público da fonte do recurso que custearia o serviço ou evento, bem como o valor estimado empregado para sua realização.
A proposta foi analisada pela comissão, que apontou vícios formais e materiais. O relator, vereador Altair Borges (PP), destacou que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme o artigo 38 da Lei Orgânica do Município. “O projeto está em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, apresentando vícios formais e materiais, estando também em desacordo com a Lei Orgânica do Município, em relação a iniciativa da matéria, bem como a proposta contraria a Carta Magna, os princípios da separação dos poderes, da liberdade de expressão e da comunicação”, diz o parecer.
O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, que também integra a Comissão de Legislação, exarou voto em separado, fundamentado, divergindo do relator destacando que “o projeto apresentado não padece de vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica, devendo ser acatado e por consequência se dada regular tramitação, com encaminhamento às demais Comissões e oportunamente incluído em pauta para que os vereadores manifestem seus votos conforme seus próprios juízos e valores”.
Conforme previsto no Regimento Interno, o parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade da Comissão de Legislação foi levado ao plenário para discussão e votação. O parecer foi aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários. Com resultado, o Projeto de Lei nº 34/2025 foi arquivado, encerrando a tramitação da matéria na Casa.
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As duas entidades são Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
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