A festa de formatura aconteceu em dezembro de 2017, no sul do Estado.
Uma mulher que quebrou o pulso direito ao cair em uma festa de formatura por causa do piso molhado deverá receber, da empresa organizadora do evento, R$ 2.069,51 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O órgão julgador levou em conta, além de laudos médicos e relato de testemunhas, artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O relator do caso destacou, em seu voto, que o calçado usado pela mulher não influiu na queda. "O uso de salto alto pela autora não tem influência no resultado, uma vez que o calçado estava apropriado para o evento em questão, uma formatura. É cediço que tais eventos geram emoção e distrações, e espera-se que o local, possivelmente com pouca iluminação ou em penumbra, ofereça a segurança necessária."
A 1ª instância já havia determinado o pagamento das indenizações, nos mesmos valores. Mas a empresa recorreu ao TJSC, ao alegar, entre outros motivos, que "o laudo pericial juntado à contestação informa que o piso, mesmo molhado, é antiderrapante". Não foi atendida.
A festa de formatura aconteceu em dezembro de 2017, no sul do Estado. Na ação inicial, a mulher relatou que caiu por causa do "chão escorregadio". Argumentou que passou por "situação constrangedora", que a fratura lhe tirou do trabalho e que a queda a impediu de concluir um preparatório para concurso público.
Uma das testemunhas indicadas por ela disse que "o chão estava muito liso", que "viu diversas pessoas escorregarem", que a mulher "sofreu um grande constrangimento" e que "somente depois do acidente funcionários da empresa realizaram a secagem e limpeza do local". Outra testemunha disse que não tinha "avisos sobre o risco de queda" (Apelação Nº 5007651-31.2019.8.24.0020/SC).
Brasil registrou 1º caso da doença em granja comercial na quinta-feira (15). Doença circula no mundo desde 2006, mas só chegou ao Brasil em 2023. Até essa quinta, gripe aviária só havia atingido aves
Além de Palmitos, o município de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, também registrou o fenômeno, segundo a Defesa Civil.
Mãe de Francisco Oltramari conheceu um tratamento que pode mudar a vida do filho através de filme na Netflix.
No município de Chapecó, no Oeste de SC, Anna Luiza, de 7 anos, é ouvinte e aprendeu Libras desde bebê para conversar com a mãe, Cristiane Brandt, que é surda
Guarda ouviram gritos de socorro e encontraram a vítima que teria percorrido toda a distância pela tubulação. Caso aconteceu em Chapecó.
Jornais destacaram a presença de mais de 2 milhões de pessoas, figurinos com as cores do Brasil e o impacto econômico do evento.