Tivi São Lourenço, 17 de maio de 2024
Política

Fedrigo sugere avaliação sobre construção em faixas não edificáveis de rodovias e vias públicas municipais

O parlamentar destaca que a solicitação é para que o governo municipal considere a possibilidade de estender as disposições das Leis Complementares 297/2022 e 332/2023

Por Assessoria Câmara

Atualizado em 19/09/2023 | 08:34:00

O presidente da Câmara Municipal, vereador Rennã Fedrigo, apresentou indicação a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a qual sugere que seja feita uma avaliação da possibilidade de permissão de construção em faixas não edificáveis de rodovias e vias públicas municipais, de acordo com as Leis Complementares 297/2022 e 332/2023.

Fedrigo explica que a demanda surgiu da comunidade, pedindo atenção e consideração a respeito dessa permissão. “Como é de conhecimento geral, essas legislações recentes visam permitir a regularização de edificações que apresentem irregularidades urbanísticas específicas, promovendo um ambiente mais inclusivo e seguro para nossos cidadãos. É notável que essas medidas foram tomadas com a intenção de regularizar edificações já instituídas e que possuam determinadas irregularidades”.

No entanto, conforme o presidente do Legislativo, a Lei Complementar 332/2023, estipula a regularização de edificações que estejam localizadas em faixas não edificáveis junto a faixas de domínio de rodovias estaduais e federais, desde que sejam comprovadamente consolidadas até 31 de dezembro de 2022. “Entendemos que esta medida busca solucionar situações pré existentes, mas acreditamos que ela também pode ser estendida para permitir a construção de novas edificações em faixas não edificáveis de domínio das rodovias estaduais e federais, bem como nas vias públicas municipais que contenham essa restrição, desde que observados os parâmetros urbanísticos e demais regulamentos aplicáveis”, diz.

O parlamentar destaca que a solicitação é para que o governo municipal considere a possibilidade de estender as disposições das Leis Complementares 297/2022 e 332/2023 para permitir a construção de edificações em faixas de domínio de rodovias estaduais e federais, bem como nas vias públicas municipais que contenham essa restrição, desde que observados os requisitos e regulamentos urbanísticos. “Nos colocamos à disposição para discutir o assunto em detalhes e colaborar com qualquer iniciativa que possa promover o desenvolvimento responsável do nosso município”.  

 

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