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Prazo de adesão ao Edital PGFN nº 6/2026 segue até 30 de setembro de 2026 e prevê condições de desconto e parcelamento para contribuintes elegíveis.
O escritório Célio Armando Janczeski & Advogados Associados, por meio do bacharel em Direito Gian Carlos Curioni, apresentou um estudo sobre o Edital PGFN nº 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida abriu nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições de desconto e parcelamento para contribuintes que se enquadrem nas regras do edital.
O prazo para adesão segue até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, conforme orientação da PGFN. O edital contempla débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, inclusive situações envolvendo execuções fiscais já em andamento.
Entre os principais pontos destacados no estudo estão a possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos, além de parcelamentos mais longos, especialmente para empresas com dificuldade financeira, pequenos negócios, empresas em recuperação judicial e contribuintes com débitos antigos.
De acordo com a análise do escritório, o edital possui alcance amplo e pode atender empresas que muitas vezes desconhecem a possibilidade de enquadramento nas condições diferenciadas oferecidas pela PGFN.
Podem existir oportunidades para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União, contribuintes com dificuldade financeira ou baixa capacidade de pagamento, empresas em recuperação judicial, liquidação ou com situação cadastral inapta ou baixada, além de contribuintes com débitos antigos ou considerados de difícil recuperação.
O edital também pode contemplar pessoas físicas em determinadas hipóteses.
Uma das modalidades destacadas é a transação por capacidade de pagamento, considerada relevante para empresas que enfrentam dificuldade para quitar integralmente seus débitos.
Nessa modalidade, a PGFN analisa a situação econômica, patrimonial e financeira do contribuinte, além da capacidade de geração de resultados e do grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa. Em regra, quanto menor a capacidade presumida de pagamento identificada pela PGFN, maiores podem ser os benefícios concedidos na transação.
Na prática, empresas com dificuldade de fluxo de caixa, queda de faturamento, elevado endividamento ou incapacidade de quitar integralmente o passivo tributário podem encontrar condições mais vantajosas.
As condições gerais podem chegar a desconto de até 65% sobre o valor total da dívida, desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 114 parcelas, conforme as regras aplicáveis.
Para MEI, ME e EPP, as condições podem ser ainda mais favoráveis, com desconto de até 70% e parcelamento em até 133 parcelas, conforme o enquadramento do contribuinte.
Segundo a análise, esse ponto merece atenção porque muitas pequenas e médias empresas podem se enquadrar em condições melhores do que imaginam.
O edital também prevê tratamento diferenciado para créditos considerados de difícil recuperação pela PGFN. Podem se enquadrar nessa hipótese, por exemplo, débitos inscritos há mais de 15 anos, débitos suspensos judicialmente há mais de 10 anos, empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação, além de empresas com CNPJ inapto ou baixado em determinadas situações.
A avaliação depende das regras previstas no edital e da situação específica de cada contribuinte.
Conforme o escritório Célio Armando Janczeski & Advogados Associados, muitas empresas podem preencher os requisitos de elegibilidade sem saber que estão aptas às condições diferenciadas disponibilizadas pela PGFN.
A orientação é que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União avaliem a situação antes do fim do prazo, considerando o enquadramento correto, a capacidade de pagamento e os impactos financeiros de cada modalidade. A adesão deve ser feita pelos canais oficiais da PGFN, conforme as regras do edital.
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