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O vereador destacou ainda que o uso de plantas medicinais e fitoterápicos é reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como uma prática complementar eficaz
Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (11), o vereador João Carlos Suldowski, juntamente com os parlamentares que compõem a bancada do PP, apresentou uma indicação destinada à Secretaria Municipal de Saúde sugerindo a adesão ao edital do Ministério da Saúde para futura implantação do Programa Farmácia Viva no município.
Conforme explicou Suldowski, a participação no programa ocorre por meio de processo seletivo realizado pelo Ministério da Saúde. Segundo o vereador, a iniciativa busca garantir aos usuários da rede pública de saúde o acesso a fitoterápicos com qualidade, segurança e efetividade.
Na indicação, os parlamentares solicitam que, em futuros chamamentos públicos, a Secretaria Municipal de Saúde realize a inscrição e apresente projeto conforme as diretrizes estabelecidas pelo edital federal, possibilitando a implementação da prática em São Lourenço do Oeste.
O vereador destacou ainda que o uso de plantas medicinais e fitoterápicos é reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como uma prática complementar eficaz, representando uma alternativa terapêutica segura, acessível e de baixo custo para a população.
“Além de ampliar as opções de tratamento na atenção básica, o Programa Farmácia Viva contribui para a redução dos gastos públicos com medicamentos industrializados”, ressaltou Suldowski.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.