Tivi São Lourenço, 17 de junho de 2025
Segurança

‘Criança tem que trabalhar’: exploração em olaria de SC vai a julgamento após 12 anos

Justiça tenta encerrar caso de trabalho infantil em Capinzal, no Oeste; a dívida no processo já passa de R$ 1,4 milhão

Por ND Mais

Atualizado em 17/06/2025 | 11:03:00

Um caso de exploração infantil que aconteceu entre 2008 e 2012 em olarias de Santa Catarina está sendo julgado após 12 anos. Crianças e adolescentes eram obrigados a trabalhar, como carregar tijolos e operar fornos. Um dos réus chegou a dizer que “criança tem que trabalhar”. A dívida no processo já passa de R$ 1,4 milhão.

Exploração infantil vai a julgamento após 12 anos
A ação, ajuizada pelo MPT-SC (Ministério Público do Trabalho), resultou em condenação de três empresas e seus sócios por explorar o trabalho de crianças e adolescentes em condições insalubres e perigosas, entre 2008 e 2012.

As atividades ilegais ocorriam em olarias da região e envolviam transporte de tijolos, operação de fornos e manuseio de máquinas, tudo sem qualquer vínculo formal de emprego ou equipamentos de proteção.

Diante da recusa do jovem, o homem teria dito que “criança tem que trabalhar” e que “projeto social nenhum sustenta família”. Segundo o Ministério Público, evidencia o desprezo dos envolvidos pela legislação de proteção à infância e reforça a gravidade da conduta denunciada.

Dívida chega a R$ 1,4 milhão
Apesar da sentença ter sido proferida em 2013, a execução da pena esbarrou em diversos entraves, como alegações de impenhorabilidade de bens, leilões frustrados e ausência de patrimônio dos réus. Em 2024, a dívida acumulada chega a cerca de R$ 1,4 milhão.

O único bem localizado, um terreno de 7,2 mil metros quadrados com uma pequena residência, foi parcialmente protegido por decisão judicial, que garantiu 10% da área ao uso do réu como moradia. O restante pode ser destinado a projetos sociais voltados à infância e adolescência.

Exploração infantil em olarias
Na sentença, o juiz Alessandro Saucedo classificou as condutas como graves violações dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele destacou que o trabalho em olarias e cerâmicas está incluído na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, devido ao alto risco de acidentes e danos físicos e mentais.

“O trabalho infantil, especialmente em atividades da Lista TIP, deve ser combatido por todos os setores da sociedade, e em especial pela Justiça do Trabalho, tendo como meta sua erradicação”, escreveu o magistrado.

Os relatos colhidos durante o processo revelam jornadas exaustivas, prejuízos à vida escolar e acidentes graves. Um dos adolescentes perdeu um dedo em uma das ocorrências. Outro começou a trabalhar aos 11 anos.

“Criança tem que trabalhar”, disse réu ao tentar retirar jovem de projeto social

Um dos momentos do caso foi relatado por uma assistente social. Segundo ela, o atual executado na ação tentou retirar à força um adolescente de uma atividade socioeducativa no CRAS de Capinzal para levá-lo ao trabalho.

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