O vereador Edson Ferrari utilizou a tribuna durante a discussão e destaca que houve melhora neste sentido, com as pavimentações, sendo que fluxo do trânsito na cidade ficou melhor distribuído e muito
Os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram na segunda-feira (30), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 21/2023, do Governo Municipal, que trata sobre a isenção de contribuição de melhoria a proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, dos bens imóveis beneficiados pela realização de pavimentação asfáltica.
O vereador Edson Ferrari utilizou a tribuna durante a discussão e destaca que houve melhora neste sentido, com as pavimentações, sendo que fluxo do trânsito na cidade ficou melhor distribuído e muito mais ágil. “Assim, podemos dizer que foram beneficiados não só os moradores das quadras em cujas vias ocorreu a pavimentação, mas também, diretamente, toda a coletividade. Dessa forma, é justo que seja concedido o benefício da isenção desse tributo, pois, todos munícipes tiveram vantagens”.
Ferrari cita que a renúncia estimada é na ordem de R$ 3.809.830,22, sendo isentos da cobrança de melhoria na valorização decorrente da execução de obras de pavimentação asfáltica das ruas que abrangem o projeto em si.
Saiba quais são os trechos que serão isentos da cobrança de Contribuição de Melhoria:
Vereador do PL foi preso na operação que investiga fraudes em licitações. A operação foi na manhã desta quinta-feira (2).
O aval se deu após a aprovação pelos nove vereadores, do Projeto de Lei 15/2024, do Governo Municipal.
Duas chapas concorrem à Prefeitura de São Francisco de Assis no domingo (28). Prefeito cassado é um dos candidatos. Vereador comanda município de forma interina.
A proposta recebeu aval dos demais vereadores que aprovaram a Moção de Aplausos por unanimidade.
Todas as propostas dos vereadores mirins são encaminhadas em forma de carta ao Legislativo adulto, e, se aprovadas, diretamente encaminhadas às autoridades competentes.
Caleffi era filiado ao partido desde 2003.