Tivi São Lourenço, 19 de maio de 2025
Segurança

Meu cônjuge morreu, tenho direito à herança?

Advogada explica que, mesmo no regime de separação de bens, em caso de morte do parceiro, o outro tem direito à herança

Por Oeste Mais

Atualizado em 30/01/2024 | 09:37:00

Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão não é a mesma de que em casos de divórcio.

A advogada especialista em família e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro, o outro tem direito a receber a herança, dividindo-a com os filhos do falecido, se tiver.

“Quem é casado pelo regime da separação total de bens é herdeiro do cônjuge. Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação [metade do patrimônio comum do casal] e não de herança”, explica.

Laura ressalta que o casamento e a união estável não têm diferença para a participação na herança. “Até o presente momento, os companheiros herdam o mesmo tanto que os cônjuges. O que pode mudar a participação é o regime de bens e não o tipo de relacionamento”, diz.

Além disso, todos os bens doados em vida como uma antecipação de herança aos filhos e ao cônjuge devem ser informados na hora do inventário, para evitar desequilíbrio entre as partes interessadas.

Quem recebe bens por herança, tem que dividir com o cônjuge em caso de divórcio?

A advogada explica que “quem vive em regime de separação total de bens ou comunhão parcial, que são regimes nos quais a herança recebida por um dos cônjuges é sempre particular, em caso de divórcio, não haverá partilha. Contudo, se o parceiro que recebeu herança falecer, o viúvo será herdeiro desse bem junto com os filhos do falecido”, diz Laura.

Já quem vive em comunhão universal de bens, no divórcio ou na viuvez, vai receber metade.

A advogada ainda destaca que as regras são válidas para quem está oficialmente casado ou vive em união estável. Relacionamentos extraconjugais não têm direito à participação na herança.

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