Advogada explica que, mesmo no regime de separação de bens, em caso de morte do parceiro, o outro tem direito à herança
Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão não é a mesma de que em casos de divórcio.
A advogada especialista em família e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro, o outro tem direito a receber a herança, dividindo-a com os filhos do falecido, se tiver.
“Quem é casado pelo regime da separação total de bens é herdeiro do cônjuge. Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação [metade do patrimônio comum do casal] e não de herança”, explica.
Laura ressalta que o casamento e a união estável não têm diferença para a participação na herança. “Até o presente momento, os companheiros herdam o mesmo tanto que os cônjuges. O que pode mudar a participação é o regime de bens e não o tipo de relacionamento”, diz.
Além disso, todos os bens doados em vida como uma antecipação de herança aos filhos e ao cônjuge devem ser informados na hora do inventário, para evitar desequilíbrio entre as partes interessadas.
Quem recebe bens por herança, tem que dividir com o cônjuge em caso de divórcio?
A advogada explica que “quem vive em regime de separação total de bens ou comunhão parcial, que são regimes nos quais a herança recebida por um dos cônjuges é sempre particular, em caso de divórcio, não haverá partilha. Contudo, se o parceiro que recebeu herança falecer, o viúvo será herdeiro desse bem junto com os filhos do falecido”, diz Laura.
Já quem vive em comunhão universal de bens, no divórcio ou na viuvez, vai receber metade.
A advogada ainda destaca que as regras são válidas para quem está oficialmente casado ou vive em união estável. Relacionamentos extraconjugais não têm direito à participação na herança.
Motorista de carro morreu preso nas ferragens e companheira dele também não resistiu.
Envolvidos ainda teriam tentado atear fogo em uma residência.
Bombeiros chegaram a ser acionados, mas vítima já estava sem os sinais vitais.
Passageiro foi localizado ferido no hospital, mas não soube informar sobre o condutor.
Autor chegou a fugir do local, mas foi localizado e preso na própria casa.
Defesa apontou que animal era de estimação do filho de 7 anos do réu, mas justificativa foi rejeitada pelos jurados.