Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste votou na noite de segunda-feira (4), durante a primeira Sessão Ordinária do mês de novembro, o Projeto de Lei Complementar número 15/2024, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar 332/2023.
A lei complementar em questão trata da regularização de edificações que estão em desconformidade com a Lei Complementar 146/2012, a qual institui o Plano Diretor Participativo e com a Lei Complementar 265/2020, que institui o Código de Edificações.
Conforme parecer do relator Edson Ferrari, vice-presidente da Comissão de Legislação, foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras. “No entanto, tendo em vista a demanda de pedidos apresentada em comparação com a quantidade de obras a serem regularizadas, foi identificada a necessidade de se estender esse prazo por mais dois anos, e nesse período realizar campanha educativa no sentido de incentivar as regularizações”.
Além disso, conforme o vereador, também se identificou a necessidade de alterar o prazo final de conclusão das edificações aptas a serem regularizadas, estendendo-o até o final de 2024.
Portanto, com a aprovação da proposta, ficam alteradas a data limite para protocolo dos pedidos, passando a ser estabelecida em 20/12/2026, e a data limite para se considerar a edificação como apta a ser regularizada, estendendo-a até 31/12/2024.
Edição está prevista para ocorrer de 5 a 8 de fevereiro de 2026.
Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.