TSE considerou que houve abuso de poder político nas eleições de 2020 por parte de Thiago Costa, que ocupava o cargo em Rio Rufino, na Serra.
O ex-prefeito de Rio Rufino, na Serra de Santa Catarina, Thiago Costa se tornou inelegível por oito anos, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recebeu a penalidade porque distribuiu gratuitamente materiais de construções no ano das eleições em 2020.
A decisão foi feita na terça-feira (15) e divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na quarta (16). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Costa.
Além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar da eleição de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641.
Decisão
O TSE considerou que ele cometeu abuso de poder político. Ele concorria à reeleição em 2020, mas não venceu o pleito.
No entendimento do TSE, o político infringiu o 10º parágrafo do artigo 73 da lei número 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições. Este item da regra proíbe que agentes públicos distribuam bens no ano do pleito.
De acordo com o TSE, a atitude do ex-prefeito afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição de 2020.
O relator da decisão, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a entrega dos materiais de construção não observou os critérios definidos na lei, demonstrou desvio da finalidade da ação social e comprovou significativo incremento nos meses de outubro e novembro, logo antes das eleições.
No voto, o ministro destacou que, na época, não havia nenhum ato municipal declarando estado de calamidade pública ou de emergência na cidade, que pudesse justificar a que o material de construção fosse dado.
Além disso, não existia autorização para a distribuição gratuita de bens materiais de forma indiscriminada no decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública em Santa Catarina por causa da covid-19.
Edição está prevista para ocorrer de 5 a 8 de fevereiro de 2026.
Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.