Edição está prevista para ocorrer de 5 a 8 de fevereiro de 2026.
Os vereadores de São Lourenço do Oeste começaram a analisar nesta semana o Projeto de Lei nº 47/2025, de autoria do Executivo Municipal, que trata da realização da 8ª Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária de São Lourenço do Oeste (EFAISLO). A proposta foi protocolada e apresentada oficialmente à Câmara durante a sessão ordinária da última segunda-feira (16).
De acordo com o projeto, a 8ª edição da EFAISLO está prevista para ocorrer de 5 a 8 de fevereiro de 2026, em parceria com a Associação Comercial, Industrial e Cultural de São Lourenço do Oeste (ACISLO) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Além da autorização para a promoção da feira, o texto também prevê a possibilidade de captação de patrocínios para custear parte do evento.
A matéria legislativa estima uma despesa financeira de até R$ 1.120.000,00 destinada às apresentações artísticas, além de até R$ 550 mil para atendimento de demandas de infraestrutura e serviços, conforme levantamento das entidades parceiras envolvidas na organização do evento.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o investimento se justifica diante do impacto econômico gerado pela feira para o município. A título de exemplo, a edição anterior, realizada em 2024, movimentou cerca de R$ 50 milhões e atraiu mais de 90 mil visitantes ao longo dos quatro dias de programação.
Ainda conforme o projeto, a responsabilidade pela comercialização dos estandes da feira será da ACISLO, que deverá prestar contas ao final do evento e aplicar parte da arrecadação em melhorias no Centro de Eventos, onde a feira é realizada.
A proposta agora segue em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal, onde será analisada antes de ser levada à votação em plenário.
Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.
O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, que também integra a Comissão de Legislação, exarou voto em separado, fundamentado, divergindo do relator