Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Após sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste realizada na segunda-feira (16), o espaço da Tribuna Popular foi utilizado por Eraldo Antunes, ex-promotor de justiça que atuava no município à época da aprovação da Lei Municipal nº 2.250/2015. A legislação trata do acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis ou ecologicamente corretas no comércio varejista local.
Durante sua fala, Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL), que propõe alterações na referida lei. A principal mudança prevista no projeto é a inclusão da possibilidade de uso de sacos ou sacolas biodegradáveis no comércio.
Segundo os autores, a proposta não configura retrocesso ambiental, pois visa apenas a ampliação das opções de materiais utilizados, mantendo-se inalteradas as demais disposições da legislação original. “Esta medida não figura em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, vez que tem por fim apenas a inclusão de material que poderá ser cedido no comércio local, sendo que as demais disposições da Lei original permanecem inalteradas, contemplando a proteção ao meio ambiente”, destacam os parlamentares.
No entanto, Eraldo Antunes demonstrou preocupação com a mudança. “Foi uma luta grande durante muito tempo para criar essa consciência ecológica aqui no município de São Lourenço do Oeste”, afirmou. Para ele, a proposta representa um “retrocesso” nos avanços conquistados em prol da educação ambiental e da sustentabilidade.
O Projeto de Lei nº 44/2025 segue em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Após a conclusão dos pareceres, poderá ser encaminhado para votação em plenário. A comunidade pode acompanhar os debates por meio das sessões ordinárias transmitidas pelos canais oficiais da Câmara e participar ativamente do processo legislativo.
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.
O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, que também integra a Comissão de Legislação, exarou voto em separado, fundamentado, divergindo do relator
O pároco salienta que a conversão ecológica exige mudanças internas e de comportamento, visando a preservação da vida no planeta.