Tivi São Lourenço, 19 de maio de 2025
Segurança

Com sanção de nova lei, bullying agora é crime

Especialista em direito digital, advogado explica o que muda diante das condutas criminosas.

Por Oeste Mais

Atualizado em 18/01/2024 | 09:34:00

Foi sancionada a lei, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

De acordo com o texto aprovado, o bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

De acordo com o advogado Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital, “a lei é bem-vinda, pois estamos vivenciando um período de crescimento exponencial do cyberbullying, tendo em vista que a utilização de redes sociais e outros meios digitais é iniciada frequentemente na adolescência (e às vezes até na infância) quando a vítima ainda não possui plenas condições de se defender”.

De fato, se o bullying convencional já é conhecido e conta com ações educativas e de prevenção por parte de escolas e outras instituições, a prática intimidatória por meio das redes sociais é mais recente, surgida nos últimos anos.

“Obviamente que, a melhor solução não é a repressão, mas sim a educação, para evitar condutas delituosas. Conscientizar as pessoas sobre condutas criminosas é mais do que necessário, mas como temos que lidar com questões urgentes e que não podem aguardar programas educacionais de médio e longo prazo, a criminalização e fixação de penas para o bullying e cyberbullying são a solução de que se dispõe neste momento. Os pais, naturalmente, devem orientar seus filhos a comunicá-los caso sejam vítimas e orientá-los a não praticar tais condutas com outros, isso irá garantir maior efetividade à lei sancionada”, complementa Gomes Junior, também presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor).

Além disso, vale ressaltar que essa nova lei também incluiu outras alterações no Código Penal, tornando mais rigorosas as penas para crimes previstos no ECA que passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

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