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Veja os setores e estados brasileiros com maior número de vítimas.
Um balanço das ações realizadas ao longo de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), mostrou que 2.772 trabalhadores foram resgatados em 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, com a garantia do pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.
Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais em campo.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), os setores com maior número de trabalhadores resgatados foram:
▪ Obras de alvenaria (601)
▪ Administração pública em geral (304)
▪ Construção de edifícios (186)
▪ Cultivo de café (184)
▪ Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção (126).
Os dados ainda apontam para uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário diferente do observado em anos anteriores.
As ações também demonstram que o trabalho escravo contemporâneo não se restringe a atividades econômicas específicas, sendo identificado em áreas como a colheita de café, desmatamento, mineração ilegal, indústria têxtil e trabalho doméstico. Nesse último caso, foram realizadas 122 ações fiscais específicas em todo o país, resultando no resgate de 34 trabalhadores.
Em 2025, os estados com maior número de ações fiscais foram São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102). Já os estados com maior número de trabalhadores resgatados foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253).
Todo trabalhador resgatado tem direito legal ao recebimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo. Esse benefício contribui para a reconstrução da vida das vítimas. Além disso, todos são encaminhados à Assistência Social e, posteriormente, às diversas políticas públicas, de acordo com seus perfis específicos.
Denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.
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