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Além dos abusos, eles teriam agredido a menina com vassouras, fios e cintos, além de provocarem queimaduras nela.
A mãe e o padrasto de uma adolescente de 13 anos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abusos sexuais e violência física e psicológica cometidos ao longo de quase 10 anos contra a menor.
O casal foi preso preventivamente no dia 17 deste mês, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, na Grande Florianópolis. O homem teria estuprado a menina desde os 4 até os 13 anos de idade, entre os anos de 2015 e 2024, com a conivência da mãe. Os crimes só pararam no início deste ano, quando a menina revelou os abusos à avó paterna e entregou um diário com relatos do crime na delegacia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, no dia 18, uma denúncia contra a mãe e o padrasto pelos crimes cometidos. A denúncia já foi recebida e os dois acusados agora figuram como réus em ação penal.
O padrasto é acusado de estupro de vulnerável, praticado de forma contínua - quase que diariamente - inclusive com conjunção carnal, ameaças de morte e uso de força física. A mãe, além de ser conivente - aos seis anos de idade a menina teria contado a ela sobre a primeira conjunção carnal -, teria facilitado os abusos, chegando a presenciá-los e, em algumas ocasiões, obrigando a filha a permanecer sozinha com o agressor. A mãe teria dito para a vítima que ela a havia "dado" ao padrasto em troca de "bancá-la" e, com isso, ele poderia fazer o quisesse com a menina.
O casal também foi denunciado por maus-tratos, por agredir a menina com vassouras, fios e cintos, além de provocarem queimaduras nela e a privarem de alimentação; cárcere privado, pois teriam deixado a criança trancada em casa, sem acesso a telefone ou comida, para impedir que denunciasse os crimes; por fornecimento de álcool e cigarros à menina; e pela prática de atos sexuais na frente da criança.
Além da condenação penal pelos crimes que teriam sido praticados, o Ministério Público requer o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais à vítima e a perda do poder familiar.
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