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Funcionária afirmou que era pressionada a participar de retiros espirituais em Joinville, onde teria sido questionada sobre aspectos da vida íntima.
Um hotel-fazenda de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma funcionária por impor práticas religiosas no ambiente de trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a garçonete relatou ter sido obrigada a participar de retiros espirituais sob risco de retaliações.
A decisão foi divulgada nesta semana pelo TRT-SC. Conforme o órgão, a imposição de práticas religiosas no ambiente profissional viola direitos dos empregados e configura dano moral.
De acordo com a ação, os funcionários eram pressionados a participar de um evento religioso promovido três vezes por ano nas dependências da empresa. A trabalhadora alegou que as atividades feriam sua liberdade de crença, garantida pela Constituição.
O período em que as situações ocorreram não foi divulgado.
Segundo a funcionária e testemunhas ouvidas no processo, quem recusasse o convite poderia sofrer ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de perda do emprego.
Durante os retiros, os participantes eram encaminhados a “mentores” para conversas reservadas, nas quais respondiam a questionamentos sobre a vida privada, incluindo temas relacionados ao uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas.
O juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições para as quais a empregada havia sido contratada.
Ele também destacou que os depoimentos indicaram que a presença nos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliações no ambiente profissional.
Para o magistrado, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e justificou a reparação por danos morais.
A empresa recorreu, sustentando que a participação nos eventos era voluntária. Também alegou que os retiros espirituais eram organizados por terceiros e realizados nas dependências do hotel apenas mediante locação do espaço.
A tese não foi acolhida pela relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria. Segundo ela, as provas testemunhais demonstraram que os empregados eram pressionados a participar das atividades, mesmo quando tinham crenças diferentes.
A relatora também apontou violação aos direitos de personalidade, especialmente à intimidade e à vida privada.
Com esse entendimento, por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação por danos morais fixada na sentença. O prazo para recurso da decisão foi encerrado.
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