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Crime ocorreu em janeiro de 2025, no Sul de Santa Catarina; réu foi condenado por feminicídio, homicídio qualificado, furto e incêndio majorado.
Um homem foi condenado a 116 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, por matar a ex-companheira e o filho dela, de 8 anos, em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha.
Os nomes das vítimas foram preservados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na reportagem oficial, elas foram identificadas com nomes fictícios.
O réu foi condenado por feminicídio, homicídio qualificado, furto e incêndio majorado. Segundo o MPSC, o crime ocorreu porque ele não aceitava o fim do relacionamento, encerrado pela mulher cerca de um mês antes.
Os crimes ocorreram na madrugada de 23 de janeiro de 2025, por volta das 3h. Conforme a denúncia sustentada pelo MPSC, o homem arrombou a porta da casa da vítima e também a porta do quarto onde ela dormia com o filho.
A mulher tentou correr e pedir ajuda, mas foi perseguida e morta no gramado da própria casa. O menino, de 8 anos, tentou proteger a mãe e também foi morto pelo ex-padrasto.
Segundo o Ministério Público, as vítimas foram atingidas por dezenas de golpes de faca. O caso gerou forte comoção na comunidade.
Após o crime, o réu fugiu levando o celular da vítima. Em seguida, foi até uma kitnet alugada onde morava, ateou fogo no local, se desfez da faca utilizada no crime e continuou a fuga.
Horas depois, já em outra cidade, ele ligou para a polícia e confessou o crime.
Relatos de familiares e mensagens identificadas nos celulares do réu e da vítima indicaram que o homem não aceitava o fim do relacionamento.
Para a promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, que atuou no julgamento, a condenação representa uma resposta da comunidade ao crime.
“Esse foi um caso bastante emblemático na cidade e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar o cometimento desse tipo de crime bárbaro. Sabemos que as vítimas não voltarão após esse julgamento, mas ao menos a justiça foi feita”, afirmou.
Os jurados acolheram a tese do MPSC e condenaram o homem por feminicídio e homicídio, ambos com qualificadora de meio cruel.
No caso da mulher, o feminicídio também foi agravado por motivo fútil, já que foi praticado pelo fato de o réu não aceitar o término da relação, e por ter sido cometido na frente do descendente da vítima.
Em relação ao menino, o homicídio também foi qualificado por motivo torpe, por ter sido praticado contra menor de 14 anos e por ter sido cometido pelo padrasto.
O réu ainda foi condenado por furto, por deixar o local levando o celular da vítima, e por incêndio majorado, após atear fogo na kitnet alugada onde morava.
Além da pena de prisão, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral aos familiares das vítimas.
Também deverá pagar R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio.
O réu estava preso preventivamente durante a investigação e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a força executória imediata das decisões do Tribunal do Júri.
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