Objetivo é proteger grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico. Lei se chama Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante trabalho de parto em SC.
Entrou em vigor em Santa Catarina a lei estadual número 18.964/2024, sobre atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou a grávidas que tenham sido submetidas à violência obstétrica.
A norma foi chamada de Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina.
O texto da lei estabelece, entre outros pontos, que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica.
A norma visa à formação, autocuidado e à atualização dos profissionais.
A lei também determina que as mulheres parturientes deverão ser atendidas por médico especialista em ginecologia e obstetrícia e que aquelas em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde.
A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.
Millena Brandão estava internada desde o dia 28 de abril após ser diagnóstica com um tumor cerebral
Polícia e bombeiros foram acionados para retirar morador na tarde desta terça-feira.
Vítima do abuso tem 39 anos e estava em coma no Hospital das Clínicas; suspeito foi demitido por justa causa
Criança ficou dentro de carro das 7 horas da manhã até as 17 horas desta sexta-feira.
Ricardo desaparecido saiu do Paraguai em16 de abril e desembarcou em Moscou no dia 17 e, desde então, não deu notícias
Ápice da chuva de meteoros Líridas ocorreu entre terça (22) e quarta (23) e chamou a atenção em municípios como Canoinhas, Monte Castelo e Joinville