Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
O Plenário do Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou nesta segunda-feira (4), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, que promove ajustes no Código Tributário Municipal. De autoria do Executivo, a proposta inclui novas quadras e lotes no Zoneamento Urbano do Município, contemplando os loteamentos Bela Vista, São Francisco II e Menegatti II.
O projeto recebeu parecer conjunto favorável das comissões de Legislação, Finanças e Obras. Segundo o relator, vereador Silvian Hentz, a proposta cumpre as exigências legais e constitucionais para a regulamentação da expansão urbana no município. O parecer conclui que a atualização do Código Tributário é indispensável diante da crescente expansão comercial, industrial e populacional do município.
Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção. A inclusão dessas áreas no perímetro urbano permitirá ao município ampliar a gestão fiscal sobre os novos loteamentos e adequar os tributos, ITBI e IPTU, conforme a ocupação e o uso do solo.
Edição está prevista para ocorrer de 5 a 8 de fevereiro de 2026.
Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.