A sentença, expedida pela juíza Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, foi divulgada neste sábado (5).
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.
O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, que também integra a Comissão de Legislação, exarou voto em separado, fundamentado, divergindo do relator
O pároco salienta que a conversão ecológica exige mudanças internas e de comportamento, visando a preservação da vida no planeta.