Tivi São Lourenço, 13 de maio de 2025
Segurança

Irmão e irmã são presos e denunciados por tráfico de drogas em São Lourenço do Oeste

Conforme a denúncia, a mulher exercia um papel de liderança na associação, enquanto seu irmão recebia ordens para entregas de entorpecentes aos usuários.

Por Redação TiviNet, com informações da Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste

Atualizado em 24/10/2023 | 18:30:00

No dia 18 de outubro de 2023, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, representada pelo Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, denunciou dois irmãos da Comarca por envolvimento em tráfico de drogas e associação para o tráfico. O homem está preso preventivamente desde 12 de setembro de 2023, enquanto a mulher está presa preventivamente desde 28 de setembro de 2023. 

De acordo com a denúncia, os réus estariam associados desde meados de outubro de 2022 até 12 de setembro de 2023 para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas, em especial, a venda de "maconha", "cocaína" e “crack”. A associação criminosa envolveria diversas atividades, desde a aquisição até a comercialização dessas substâncias ilícitas. A base das operações dos denunciados era uma residência no bairro Santa Catarina.

Conforme a denúncia, a mulher exercia um papel de liderança na associação, enquanto seu irmão recebia ordens para entregas de entorpecentes aos usuários. Durante a investigação policial, diversas apreensões de drogas foram feitas nas proximidades do ponto de venda indicado como sendo dos denunciados.

Os dois irmãos já possuem diversas passagens pela polícia, inclusive por furto, roubo, no caso do homem, e, no caso da mulher, uma condenação anterior por tráfico de drogas. 

Caso sejam condenados, podem pegar pena de até 15 (quinze) anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, enquanto pelo crime de associação para o tráfico podem pegar reclusão de até 10 (dez) anos. Ambos os crimes também preveem pena de multa de até 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 

O Poder Judiciário, na mesma data do protocolo da ação penal (18/10/2023), recebeu a denúncia.  Agora, os réus terão o direito de apresentar sua defesa na Ação Penal, com a possibilidade de fazer o contraditório e de provar a inocência.

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