Medida entra em vigor a partir do próximo ano em SP
A partir do ano que vem os celulares estão proibidos nas escolas, públicas e privadas, de São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, agora proibindo os tipos de dispositivos eletrônicos, com a vedação passando a valer também para tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.
Com a nova lei, São Paulo passa a ser o primeiro estado a restringir o uso dos aparelhos eletrônicos, uma vez que a utilização ainda é permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais e ferramentas educacionais. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora as unidades de ensino seguirão um protocolo pra o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.
Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 104/2015, com o mesmo teor da lei sancionada em São Paulo. O projeto foi aprovado em outubro pela Comissão de Educação e aguarda aprovação pelo plenário da Casa.
À frente da Procuradoria está a procuradora jurídica Scheila Grefin.
Durante a conversa, o parlamentar destacou os encaminhamentos já realizados e os projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Durante esse período, os vereadores apreciaram 60 projetos de lei ordinária e 20 projetos de lei complementar, além de analisarem 60 requerimentos
O objetivo foi conhecer de perto o sistema de estacionamento rotativo implantado naquela cidade, como alternativa para melhorar a circulação de veículos, especialmente nas áreas centrais.
Entre os destaques está a proposta do vereador mirim Dhionatan Serafini, que sugeriu a implantação da coleta seletiva de lixo reciclável nas comunidades de São Roque e Santa Inês.
O valor definido para o auxílio é de R$ 100,00 por beneficiário.