Candidatas, candidatos e partidos políticos precisam declarar tudo o que receberam e gastaram durante o período de campanha eleitoral
O prazo para as Prestações de Contas Finais referentes ao Primeiro Turno é dia 5 de novembro, o 30º dia posterior à realização da votação. Este é, também, o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.
Qualquer pessoa que concorreu a alguma vaga nas Eleições Municipais 2024 é obrigada a prestar contas à Justiça Eleitoral, que vai decidir se o uso dos recursos arrecadados para a campanha obedeceu à legislação. As regras para a prestação de contas eleitorais de candidatas, candidatos e partidos estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Justiça Eleitoral recomenda que, sempre que possível, candidatos e partidos utilizem o sistema SIEME (Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica), mesmo que optem por realizar a entrega presencial das mídias nos cartórios eleitorais, pois a utilização do sistema SIEME traz maior praticidade e segurança para o envio. Para aqueles que preferirem realizar a entrega física, é importante ressaltar que os cartórios eleitorais estão aptos a receber as mídias sem qualquer impedimento.
Na página do SIEME estão todas as informações sobre o uso do sistema.
Contas parciais
O prazo para a prestação de contas parcial foi dia 13 de setembro, data em que candidatas e candidatos devem ter informado à Justiça Eleitoral o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Contas finais
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do TSE na internet e determinará a imediata publicação de edital para que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de três dias.
Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.
Matéria seguirá para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Suldowski salienta que o intuito da indicação é contribuir com os pacientes,, que conforme ele, por muitas vezes, precisam pernoitar no destino.
O Projeto de Decreto Legislativo foi analisado em Plenário com parecer favorável do presidente e relator, vereador Jader Ioris, aprovado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Contas.
O autor do projeto, vereador Mauro Michelon, que também integra a Comissão de Legislação, exarou voto em separado, fundamentado, divergindo do relator
O pároco salienta que a conversão ecológica exige mudanças internas e de comportamento, visando a preservação da vida no planeta.