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Crime foi motivado por ciúmes e vingança, quando a mulher se recusou a acompanhá-lo até em casa.
Um homem que matou com várias facadas a ex-companheira em outubro do ano passado em Chapecó foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio quadruplamente qualificado. O crime foi cometido por ciúmes e vingança, quando a vítima se recusou a acompanhá-lo até em casa.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima Marinez Severo, de 43 anos, foi surpreendida com facas em diversas regiões do corpo, inclusive no tórax, no pescoço, no braço e no punho.
Segundo as testemunhas, réu e a vítima estavam juntos de familiares em um parque horas antes do crime e ambos consumiram bebidas alcoólicas no local. Em seguida, todos se deslocaram em direção à residência do ex-marido da vítima, onde estava o filho dela. Enquanto caminhavam pela rua, o réu teria convidado a vítima para ir a casa dele, mas a mulher não quis.
Ainda segundo o depoimento da sobrinha, o réu surpreendeu a todos atacando a ex-companheira com uma faca. A maioria dos golpes atingiu a vítima quando ela já estava caída na calçada. Câmeras de segurança nas proximidades registraram a ação do réu, que fugiu do local e descartou a arma. Na manhã seguinte, o homem foi localizado e detido por autoridades policiais.
Na época do crime, a Polícia Civil informou que Marinez foi morta com pelo menos 20 facadas. Porém, durante os depoimentos no julgamento do autor, foi apontado que a mulher foi atacada com 11 golpes.
Em depoimentos que constam nos autos, familiares da vítima relataram que ela sofria um ciclo de violências há anos. As agressões físicas do réu contra a vítima teriam iniciado em 2021, portanto, pelo menos três anos antes da consumação do feminicídio. Meses antes do desfecho trágico, a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência. No entanto, elas foram extintas em 23 de setembro de 2024, apenas 14 dias antes da morte da vítima.
Atendendo ao pedido do MPSC, além da condenação, a sentença também fixou ao réu o pagamento de R$ 300 mil para reparação de danos morais em favor dos herdeiros da vítima. A sentença manteve a prisão preventiva, de modo que o réu não terá direito de recorrer em liberdade.
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