27 de janeiro de 2026
Social

Governador de SC sanciona lei que protege cães e gatos criados em conjunto por vizinhos e comunidades

Nova legislação reconhece oficialmente os animais cuidados coletivamente e proíbe remoções e maus-tratos sem justificativa técnica.

Por Governo de SC

Atualizado em 24/01/2026 | 18:41:00

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação estabelece um marco legal para a defesa e o bem-estar de animais que, embora não tenham um tutor específico, são cuidados coletivamente por moradores, comerciantes ou instituições de uma comunidade.

A lei garante que cães e gatos comunitários também devem ser protegidos pela sociedade e pelo poder público. Entre os principais pontos, o texto proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência desses animais sem justificativa técnica, bem como maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade física dos animais, sempre assegurando a comunicação prévia aos cuidadores identificados.

Segundo o governador, a iniciativa busca reconhecer uma realidade comum nos bairros catarinenses. “Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, afirmou Jorginho Mello.


O que caracteriza um animal comunitário

A legislação define como cão ou gato comunitário aquele animal em situação de rua, sem tutor ou guarda exclusiva, que não permanece confinado em domicílio fechado, mas que mantém vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, recebendo assistência regular de uma ou mais pessoas.

A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado e foi construída de forma participativa, em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina.


Construção técnica e participação do Estado

Durante a tramitação do projeto, houve atuação direta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que contribuiu com pareceres técnicos e sugeriu, inclusive, a inclusão dos gatos no texto final.

Para o secretário da pasta, Cleiton Fossá, a nova lei atende a uma demanda antiga. “A legislação garante maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses, superando a falta de uniformidade normativa que existia até então”, destacou.


Estruturas de apoio e cuidado

O texto legal também prevê a possibilidade de instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, tanto pela comunidade quanto pelo poder público, especialmente nos locais onde os cães e gatos comunitários já permanecem.

De acordo com a diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae, Fabrícia Rosa Costa, a lei representa um avanço significativo. “É um marco no segmento da proteção animal, ao prever a união entre poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, ressaltou.

Com a sanção, Santa Catarina passa a contar com um instrumento legal claro para reconhecer, proteger e organizar o cuidado com cães e gatos comunitários, fortalecendo políticas públicas e iniciativas locais de proteção animal em todo o Estado.

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