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Restaurantes, bares e hotéis em Santa Catarina passam a ser obrigados a oferecer o cardápio físico; lei foi sancionada na quinta-feira (22).
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais no estado a oferecerem o cardápio físico. A medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (22).
Com a aprovação da lei fica vedado o uso exclusivo do cardápio via QR Code, que permitia acesso ao menu digital. Restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares devem se adequar à regra.
O projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), foi aprovado pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) em dezembro. O parlamentar argumentou que a medida “visa garantir dignidade a pessoas idosas, com deficiência, a quem tem pouca familiaridade com tecnologia ou simplesmente não possui um smartphone moderno”.
A lei determina que os estabelecimentos disponibilizem ao menos um cardápio físico – ou mural com preços e produtos – quando adotarem o modelo digital. O menu digital é comumente oferecido por QR Code, tablet, totem, celular ou outros equipamentos eletrônicos disponíveis no estabelecimento.
O descumprimento da lei pode gerar multa aos responsáveis pelo estabelecimento. A medida tem prazo de 90 para entrar em vigor, a partir da data de publicação.
Associação de Bares e Restaurantes foi contra o projeto
Durante a discussão do projeto de lei em 2025, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) em Santa Catarina se manifestou contra a medida. Segundo a presidente da entidade, Juliana Debastiani, a proposta “vai onerar ainda mais o setor que já está endividado”.
“É uma interferência indevida na iniciativa privada e vai prejudicar milhares de estabelecimentos que já investiram em menus digitais, especialmente via QR Code, e que agora terão que destinar novos recursos para a produção de cardápios em meio físico”, argumentou.
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