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Mulher estava no terceiro trimestre da gravidez e as alternativas de tratamento fora do hospital foram consideradas insuficientes. Medida buscou preservar a saúde dela e do bebê.
Uma gestante em situação de extrema vulnerabilidade social foi internada compulsoriamente por determinação da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas, em Santa Catarina. A medida foi adotada em caráter de urgência após a equipe de saúde apontar que as alternativas de tratamento fora do hospital não eram mais suficientes.
De acordo com os documentos do processo, a mulher estava no terceiro trimestre da gestação e apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.
Ela havia abandonado acompanhamentos anteriores, não aderiu aos tratamentos ambulatoriais oferecidos pela rede pública e recusava outras alternativas terapêuticas.
Diante da situação, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) apontou o esgotamento das medidas extra-hospitalares e indicou a internação.
O quadro era agravado pelo estágio avançado da gravidez. Conforme as informações do processo, o uso contínuo de substâncias colocava em risco a saúde da mulher e o desenvolvimento do bebê.
A internação foi realizada em um estabelecimento adequado para o tratamento de gestantes.
Durante o período de internação, a mulher deu à luz uma menina. Depois do nascimento, a recém-nascida foi inicialmente encaminhada à família extensa e, posteriormente, acolhida institucionalmente.
A mãe recebeu alta hospitalar após o tratamento, com recomendação de acompanhamento pela rede de saúde mental e pela atenção básica.
Após a alta, o município argumentou que a internação já havia sido cumprida. O magistrado, no entanto, analisou a situação existente no momento em que a medida foi determinada.
A Justiça reconheceu a necessidade e a pertinência da internação, considerando os riscos para a mulher e o bebê e a insuficiência dos tratamentos disponíveis fora do ambiente hospitalar.
O processo tramita em segredo de Justiça, preservando a identidade das pessoas envolvidas.
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