16 de agosto de 2026
Gerais

Gestante em vulnerabilidade é internada compulsoriamente por decisão judicial em SC

Mulher estava no terceiro trimestre da gravidez e as alternativas de tratamento fora do hospital foram consideradas insuficientes. Medida buscou preservar a saúde dela e do bebê.

Por Redação TiviNet, com informações do TJSC

Atualizado em 16/08/2026 | 09:33:00

Uma gestante em situação de extrema vulnerabilidade social foi internada compulsoriamente por determinação da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas, em Santa Catarina. A medida foi adotada em caráter de urgência após a equipe de saúde apontar que as alternativas de tratamento fora do hospital não eram mais suficientes.


Tratamentos anteriores

De acordo com os documentos do processo, a mulher estava no terceiro trimestre da gestação e apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.

Ela havia abandonado acompanhamentos anteriores, não aderiu aos tratamentos ambulatoriais oferecidos pela rede pública e recusava outras alternativas terapêuticas.

Diante da situação, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) apontou o esgotamento das medidas extra-hospitalares e indicou a internação.


Riscos à saúde

O quadro era agravado pelo estágio avançado da gravidez. Conforme as informações do processo, o uso contínuo de substâncias colocava em risco a saúde da mulher e o desenvolvimento do bebê.

A internação foi realizada em um estabelecimento adequado para o tratamento de gestantes.


Nascimento da filha

Durante o período de internação, a mulher deu à luz uma menina. Depois do nascimento, a recém-nascida foi inicialmente encaminhada à família extensa e, posteriormente, acolhida institucionalmente.

A mãe recebeu alta hospitalar após o tratamento, com recomendação de acompanhamento pela rede de saúde mental e pela atenção básica.


Análise judicial

Após a alta, o município argumentou que a internação já havia sido cumprida. O magistrado, no entanto, analisou a situação existente no momento em que a medida foi determinada.

A Justiça reconheceu a necessidade e a pertinência da internação, considerando os riscos para a mulher e o bebê e a insuficiência dos tratamentos disponíveis fora do ambiente hospitalar.

O processo tramita em segredo de Justiça, preservando a identidade das pessoas envolvidas.

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