19 de agosto de 2026
Gerais

Fiscalização da Lei Seca terá nova etapa de triagem para identificar álcool

Novas regras estabelece triagem nas abordagens, detalha procedimentos para casos de álcool residual e regulamenta o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas.

Por Oeste Mais

Atualizado em 19/08/2026 | 10:51:00

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira, dia 17, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A medida atualiza as regras em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para a identificação de condutores sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool. O resultado, porém, terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação.

Quando houver indicação positiva, será necessário realizar as avaliações previstas na regulamentação para confirmar a condição do motorista. A norma também estabelece procedimentos para situações de possível álcool residual, como após o consumo de produtos que contenham a substância, entre eles bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.

A regulamentação também passa a disciplinar a identificação de outras substâncias psicoativas. Equipamentos certificados poderão ser utilizados em conjunto com a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância, sem apontar sua concentração.

Para utilizar esses dispositivos, os órgãos de fiscalização deverão contar com equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Inmetro.

Avaliação dos condutores

A análise dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade do condutor.

A nova regulamentação também determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas deverão contribuir para o planejamento de políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao teste

Os procedimentos relacionados à recusa também serão detalhados na atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A regulamentação mantém as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusar a realizar o teste.

A norma ainda estabelece que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e pela recusa ao exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Bafômetro continua sendo utilizado

Apesar das mudanças, o bafômetro continua normalmente entre os instrumentos de fiscalização do consumo de álcool. A novidade está na regulamentação de equipamentos que poderão auxiliar na identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é estabelecer procedimentos para a fiscalização e para a comprovação das infrações.

A norma entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão vigência 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

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