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Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Após sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste realizada na segunda-feira (16), o espaço da Tribuna Popular foi utilizado por Eraldo Antunes, ex-promotor de justiça que atuava no município à época da aprovação da Lei Municipal nº 2.250/2015. A legislação trata do acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis ou ecologicamente corretas no comércio varejista local.
Durante sua fala, Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL), que propõe alterações na referida lei. A principal mudança prevista no projeto é a inclusão da possibilidade de uso de sacos ou sacolas biodegradáveis no comércio.
Segundo os autores, a proposta não configura retrocesso ambiental, pois visa apenas a ampliação das opções de materiais utilizados, mantendo-se inalteradas as demais disposições da legislação original. “Esta medida não figura em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, vez que tem por fim apenas a inclusão de material que poderá ser cedido no comércio local, sendo que as demais disposições da Lei original permanecem inalteradas, contemplando a proteção ao meio ambiente”, destacam os parlamentares.
No entanto, Eraldo Antunes demonstrou preocupação com a mudança. “Foi uma luta grande durante muito tempo para criar essa consciência ecológica aqui no município de São Lourenço do Oeste”, afirmou. Para ele, a proposta representa um “retrocesso” nos avanços conquistados em prol da educação ambiental e da sustentabilidade.
O Projeto de Lei nº 44/2025 segue em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Após a conclusão dos pareceres, poderá ser encaminhado para votação em plenário. A comunidade pode acompanhar os debates por meio das sessões ordinárias transmitidas pelos canais oficiais da Câmara e participar ativamente do processo legislativo.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.