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Conforme explicou Borges, o dispositivo não possui pertinência direta com a matéria tratada no projeto em tramitação.
Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18), o vereador Altair Borges apresentou uma emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 21/2026, que trata da atribuição de denominação a vias públicas de circulação no município de São Lourenço do Oeste.
A proposta do parlamentar prevê a supressão integral do artigo 2º do projeto, que estabelece que “na definição de futuras denominações de outras estradas rurais situadas em território municipal, deverão obrigatoriamente ser observados critérios que guardem relação com os aspectos históricos, culturais ou locais, sendo vedada a utilização de nomes próprios”.
Conforme explicou Borges, o dispositivo não possui pertinência direta com a matéria tratada no projeto em tramitação. Segundo ele, a discussão relacionada aos critérios para futuras denominações de vias públicas seria mais adequada na legislação específica já existente sobre o tema, a Lei Municipal nº 2650/2022.
“O entendimento é de que essa disposição deve constar na legislação própria que regulamenta as denominações de vias no município, não cabendo sua inclusão por meio deste projeto específico. Por isso, propomos a supressão integral do artigo”, destacou o vereador.
A emenda supressiva segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal e, posteriormente, poderá estar apta para apreciação e votação em Plenário.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.