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O Projeto de Lei nº 25/2026 e a emenda substitutiva seguem em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal
Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18), deu entrada na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do vereador Jader Ioris. O projeto original também é assinado pelos demais vereadores da bancada do PP e dispõe sobre a garantia de atendimento e acesso prioritário aos serviços públicos de saúde, em igualdade de condições, às pessoas especificadas na proposta.
Conforme explica o parlamentar, a emenda altera a redação do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte definição: “A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias ao seu cumprimento”.
Segundo Ioris, a mudança foi necessária devido à redação original do dispositivo estabelecer prazo para que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentasse a matéria. “Entretanto, tal disposição é inconstitucional, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Compete ao Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para o desempenho das atividades legislativas e regulamentares que lhe são inerentes”, destacou o vereador.
O Projeto de Lei nº 25/2026 e a emenda substitutiva seguem em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal e, posteriormente, poderão estar aptos para votação em Plenário.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.