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Ao assumir o cargo, Edison Demarchi destacou a importância da harmonia entre os Poderes e reafirmou seu compromisso com o trabalho desenvolvido na Câmara.
O vice-presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Edison Demarchi, assumiu nesta segunda-feira (6) a presidência interina do Legislativo pelo período de cinco dias.
A medida ocorre em razão de compromissos previamente agendados em Brasília pelo prefeito Agustinho Menegatti e pelo vice-prefeito Adirlei Carlos Santian. Durante este período, o presidente da Câmara, João Carlos Suldowski, responde como prefeito municipal, conforme previsto na legislação. Com isso, Demarchi passa a exercer interinamente a função de presidente do Legislativo.
Ao assumir o cargo, Edison Demarchi destacou a importância da harmonia entre os Poderes e reafirmou seu compromisso com o trabalho desenvolvido na Câmara.
“É uma honra poder conduzir os trabalhos do Legislativo neste período. Agradeço a confiança dos colegas vereadores e reforço meu compromisso com a transparência, o diálogo e o bom andamento das atividades da Casa”, afirmou Demarchi.
A Câmara Municipal não terá sessão ordinária nesta semana, em virtude de viagem previamente agendadas de alguns vereadores para agendas parlamentares em Brasília. No entanto, o expediente na Secretaria segue com suas atividades normais durante o período de interinidade, mantendo o foco nas ações e projetos voltados ao desenvolvimento de São Lourenço do Oeste.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.