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Medida estabelece equiparação de cargos e define novos valores de remuneração no órgão esportivo do município
A Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste aprovou, durante sessão legislativa realizada de forma excepcional na quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 6/2016, que promove alterações na Lei Complementar nº 80, de 2007. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, trata da adequação e equiparação de remunerações no âmbito do Comitê Desportivo Municipal.
De acordo com o texto aprovado, fica estabelecida a equiparação da remuneração do Presidente do Comitê Desportivo Municipal ao subsídio dos agentes políticos que ocupam o cargo de secretário municipal, fixado em R$ 13.696,92.
Conforme justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida considera a equivalência entre o nível de dedicação e as responsabilidades atribuídas às funções, buscando alinhar a remuneração à importância do cargo dentro da estrutura administrativa.
O projeto também prevê a equiparação da remuneração do cargo de Coordenador de Atividades Desportivas ao de Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais do Instituto Cultural de São Lourenço, com vencimento de R$ 7.996,89.
A iniciativa, segundo o texto, tem como objetivo garantir isonomia entre funções semelhantes dentro das autarquias municipais, promovendo maior equilíbrio na estrutura de cargos.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.