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O repasse tem como finalidade custear despesas com sonorização e iluminação para a realização do 10° Acampamento Farroupilha, que acontecerá entre os dias 16 e 19 de setembro de 2025.
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou o Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do Executivo, que autoriza o repasse de auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas e Culturais (CTG) Amizade Sem Fronteiras.
De acordo com a mensagem do projeto, o CTG foi selecionado em julho deste ano por meio de edital de chamamento público do Fundo Municipal de Cultura, para firmar parceria em regime de mútua cooperação. O objetivo é viabilizar a realização de uma festa típica da cultura gaúcha.
Conforme o Executivo, apenas uma inscrição foi registrada e habilitada, em conformidade com as regras do edital. Dessa forma, o montante de R$ 15 mil será destinado ao CTG Amizade Sem Fronteiras.
O vereador João Carlos Suldowski destacou, em plenário, que o repasse tem como finalidade custear despesas com sonorização e iluminação para a realização do 10° Acampamento Farroupilha, que acontecerá entre os dias 16 e 19 de setembro de 2025. A programação contará com apresentações artísticas e será aberta ao público, sem cobrança de ingressos.
De acordo com o autor, os esclarecimentos solicitados são importantes para subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2026 pelos vereadores, a proposta será colocada em prática, beneficiando centenas de estudantes da rede municipal.
Segundo o autor do projeto, a concessão do título representa o reconhecimento público à atuação da entidade e à sua contribuição para São Lourenço do Oeste.
Conforme Ioris, a entidade atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, tendo apresentado toda a documentação necessária para a instrução do projeto de lei.
O auxílio financeiro será concedido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A doação foi autorizada pela Lei Estadual nº 19.972, de 3 de julho de 2026. De acordo com laudo de avaliação, o imóvel está avaliado em R$ 852.253,52.