Buracos na rodovia causaram diversos danos a motoristas, o que levou vereador a cobrar ação urgente do Estado.
O vereador Ronei Rodrigues, de Jaborá, no Meio-Oeste catarinense, publicou um vídeo nas redes sociais solicitando com urgência que o governo do Estado realize uma operação tapa-buraco na SC-355. Segundo ele, as más condições da rodovia já causaram prejuízos a mais de 30 motoristas.
No vídeo, gravado às margens da estrada, o parlamentar afirma estar falando em nome da população e de todos que trafegam pelo trecho. Ele pede que o governador, deputados e autoridades estaduais olhem pela situação antes que novas tragédias ocorram.
“Temos buracos em toda a rodovia. Peço a colaboração do governo, do Estado, do nosso deputado, que venha aqui antes que se perca mais vidas nessa BR. Não é uma crítica ofensiva, é construtiva, para que não percamos mais vidas”, disse.
Enquanto mostrava o local, Rodrigues registrou carros e caminhões tentando desviar das crateras abertas na pista. Em um ponto específico, dois veículos tiveram pneus danificados ao passar pelos buracos naquele momento. As avarias foram fotografadas pelo vereador.
“É uma cratera que você cai dentro” comentou, ressaltando que o movimento no trecho é intenso. “Está uma vergonha. Pedimos a colaboração de todos os nossos deputados.”
O vereador encerrou o vídeo pedindo que a gravação fosse compartilhada para que a demanda chegasse ao conhecimento das autoridades responsáveis.
Prejuízos causados por buracos podem gerar indenização
Conforme Cirano Scopel Piccinini, advogado de Chapecó (SC), especialista em direito público (OAB/SC 32.965), a responsabilidade da manutenção das ruas, seja de poder público ou privado, precisa assegurar a segurança aos motoristas, caso contrário, é possível solicitar indenização.
“O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a responsabilidade de danos causados por buracos, deformações na pista, é do órgão e entidade que responde pela via, pois tem o dever de guarda, manutenção e fiscalização, devendo garantir a segurança dos usuários, bem como deve adotar medidas preventivas e necessárias", destaca Cirano.
Segundo ele, ao ser negligente com os cuidados da rodovia, a esfera responsável pelos danos causados aos usuários pode ser condenada a reparar os prejuídos. "Salvo se comprovar algum fator excludente de sua responsabilidade", explica.
"Deve haver o dano e o nexo de causalidade para ingressar com a demanda, ou seja, deve estar caracterizada a culpa, omissão, negligência, do ente público ou privado, sendo possível pedir indenização pelos danos causados ao veículo, às pessoas envolvidas, à propriedade e inclusive danos morais”, acrescenta o advogado.
Vias dentro da cidade
Os problemas de deformação na pista também acontecem dentro das cidades, em ruas asfaltadas e também em paralelepípedos. Muitas vezes são danos causados pelas chuvas e peso, mas em outros casos, as deformações são por conta de obras realizadas pela Casan.
Segundo Piccinini, nessas situações também pode-se buscar indenização após um possível acidente.
“Entendo que os dois (Casan e município) são responsáveis. A Casan por ser a responsável pela realização da obra, seja buraco, abertura na via ao não garantir a integridade e a segurança das pessoas e veículos que ali trafegam, pois as vias são públicas. Já ao município cabe o dever de fiscalização e guarda, devendo notificar a Casan para que tome as providências cabíveis a fim de garantir a integridade dos usuários”.
Caso haja algum tipo de acidente por conta dos buracos nas pistas, o advogado explica ainda que as pessoas devem registrar um boletim de ocorrência, reunir provas como fotos do local e do dano ocasionado no veículo, recibos dos gastos que teve com a situação e também testemunhas.
“É necessário realizar o orçamento do conserto do veículo antes de realizar os reparos, assim evitará o questionamento sobre os valores da manutenção do veículo. No caso da responsabilidade dos entes públicos, deve-se recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública, que tem a competência de causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícipios que não exceda um valor de 60 salários mínimos. Porém, se o dano ocorrer em alguma via regulamentada por concessionária, é possível entrar no Juizado Especial Cível em causas de até 40 salários mínimos, caso exceda o valor, deverá demandar em vara comum”, finaliza Cirano.
Confira abaixo fotos enviadas pelo vereador, feitas na SC-355:
Vítima estava politraumatizado e com ausência total dos sinais vitais.
Morador que estava abrigado no banheiro também foi retirado com segurança pelos bombeiros.
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Valcir Bugança, de 57 anos, conduzia um dos quatro veículos envolvidos no acidente em Cordilheira Alta.
Motorista, criança de 3 anos e bebê foram encaminhadas ao hospital.