08 de outubro de 2025
Social

Médica do Distrito Federal relata perseguição de ex-paciente há mais de quatro anos e diz ter perdido a esperança na Justiça

Desde 2021, o crime de perseguição (stalking) é tipificado no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão.

Por G1/DF

Atualizado em 04/10/2025 | 10:17:00

A médica psiquiatra Laura Campos, de 34 anos, afirma ser vítima de perseguição constante de um ex-paciente desde 2021, no Distrito Federal. O caso ganhou repercussão após a profissional compartilhar um relato em vídeo nas redes sociais, que já ultrapassou 1 milhão de visualizações no TikTok.

Segundo Laura, o homem foi seu paciente apenas duas vezes em 2019, e dois anos depois passou a segui-la e enviar mensagens nas redes sociais. “No começo, ele reagia a stories, sem nada ofensivo. Depois começou a mandar mensagens estranhas, como ‘não precisa ter medo de mim’. Foi quando eu o bloqueei”, contou.

Pouco tempo depois, o homem apareceu pessoalmente na clínica onde ela atendia. “Ele disse: ‘Sou aquela pessoa que você bloqueou no Instagram’. A partir dali, minha vida virou um inferno. Ele começou a aparecer quase todos os dias, mandando mensagens amorosas ou ameaçadoras”, relatou a médica.

Inimputabilidade e medo constante

A profissional procurou a polícia e obteve medidas protetivas, que foram descumpridas. Segundo ela, o homem foi avaliado por um psiquiatra forense e considerado inimputável, o que significa que não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos devido a transtornos mentais.

O perseguidor foi internado duas vezes por ordem judicial, mas após receber alta, voltou a procurá-la. “O último contato dele foi em 8 de setembro. Ele tem surtos e tenta entrar em contato de novo. Eu uso os e-mails dele como alerta para me proteger nesses momentos”, contou Laura.

Com medo, a médica precisou mudar o local de trabalho e, por um período, realizou apenas atendimentos online.

Impunidade e desamparo

Mesmo após anos de denúncias, a perseguição continua. “Gastei muito dinheiro com advogado, mas nada adianta. Ele sempre volta a me procurar. Sinto-me desamparada judicialmente, porque a Justiça sabe que tenho um stalker, mas não há o que fazer”, desabafou.

O que diz a Lei

Desde 2021, o crime de perseguição (stalking) é tipificado no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão.

A lei prevê punição para quem “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo a esfera de liberdade ou privacidade”.

No caso de Laura, por o agressor ser inimputável, não há prisão, apenas internação temporária. “Depois que estabiliza, ele deveria continuar acompanhamento no CAPS, mas isso não acontece”, lamenta a médica.

“Perdi a esperança na Justiça. Mesmo com todos sabendo o que está acontecendo, continuo sendo perseguida”, concluiu Laura.

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