Guarda provisória foi concedida e crianças de 1, 6 e 7 anos passavam fase de estágio de convivência na casa do casal.
Um casal de Almirante Tamandaré, no Paraná, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais após desistir da adoção de três irmãos, no ano passado. Conforme o Ministério Público, os irmãos de 1, 6 e 7 anos, foram devolvidos durante o período de convivência.
Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal, foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.
Porém, durante esse período, o casal devolveu as crianças e alegou que eram inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão”.
A Promotoria de Justiça disse na ação civil que são comuns esses comportamentos à fase da infância, e que ficou “demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando ‘uma postura autocentrada e indesejável’”.
As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.
Ao propor a medida judicial, o MPPR afirmou que os menores já se sentiam seguros e adaptados ao casal, te sofreram abalo psicológico devido ao rompimento do vínculo.
O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.
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