Tivi São Lourenço, 18 de maio de 2024
Política

Alterações no Sistema Municipal de Ensino são aprovadas pelo Legislativo de São Lourenço do Oeste

Conforme explica a vereadora Marlice Perazoli, relatora do parecer em conjunto das comissões de Finanças e Educação, a proposição se apresenta favorável.

Por Assessoria Câmara

Atualizado em 01/11/2023 | 08:30:00

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou na segunda-feira (30), o Projeto de Lei 89/2023, do Governo Municipal, que altera a Lei 1.779/2008, que trata da reformulação do Sistema Municipal de Ensino. 

A proposta analisada pelos parlamentares prevê alteração da seção que trata da Educação Infantil. Uma das alterações abrange a constituição das turmas por faixa etária dos alunos no que se refere ao ensino não obrigatório, mais especificamente, da faixa de idade de até 3 anos e 11 meses. 

Conforme explica a vereadora Marlice Perazoli, relatora do parecer em conjunto das comissões de Finanças e Educação, a proposição se apresenta favorável. “A legislação aumenta de forma ponderada e planejada o limite de idade para formação das turmas a partir do berçário, suprimindo uma turma de maternal, sem qualquer interferência na educação pré-escolar”.

Na prática, a partir do projeto aprovado, a Educação Infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos e 11 meses de idade e na pré-escola para criança de 4 a 5 anos e 11 meses de idade.

Ainda, as turmas de Educação Infantil da Rede Pública Municipal serão constituídas e denominadas em três faixas etárias:

Bebês: 

  • Berçário 1: 0 a 11 meses; 
  • Berçário 2: 1 ano a 1 ano e 11 meses

Crianças bem pequenas:

  • Maternal 1: 2 anos a 2 anos e 11 meses
  • Maternal 2: 3 anos a 3 anos e 11 meses

Crianças pequenas:

  • Pré-Escolar 1: 4 anos a 4 anos e 11 meses
  • Pré-Escolar 2: 5 anos a 5 anos e 11 meses

Ainda, segundo a proposta aprovada pelos vereadores, as turmas de Educação Infantil terão o seguinte número de crianças:

Bebês:

  • Berçário 1: 8 crianças com 1 auxiliar
  • Berçário 2: 10 crianças com 1 auxiliar

Crianças bem pequenas:

  • Maternal 1: 14 crianças com 1 auxiliar
  • Maternal 2: 16 crianças com 1 auxiliar

Crianças pequenas:

  • Pré-Escolar 1: 18 crianças
  • Pré-Escolar 2: 20 crianças

A vereadora Marlice finaliza explicando que os auxiliares serão servidores ocupantes do cargo do cargo de Agente Operacional Escolar ou estagiários, preferencialmente, dos cursos de Magistério ou Pedagogia.

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